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    Felipe Terça, 27 de março de 2001, 0h35min

    A tutela inibitória é um instituto relativamente novo pertencente ao ramo do Direito Processual Civil. Um clássico exemplo é o daquele em que o Juiz, observando tratar-se de descumprimento de obrigação de fazer, e requerendo a parte autora, defere a tutela para que o réu execute sua obrigação, sob pena de, em caso de descumprimento, ser-lhe aplicada multa pecuniária conforme for estipulado (as famosas "astreintes").

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