Prezados colegas, Caiu em um concurso e me deu um enorme branco, esta questão: "Disserte sobre a justa causa no processo penal brasileiro, enfocando principalmente seu conceito, natureza jurídica, importância, aplicação e efetividade na prática forense." Quem me elucida? Desde já agradeço...

Respostas

2

  • 0
    ?

    Leandro Antunes Domingo, 18 de fevereiro de 2001, 15h20min

    Posso lhe informar, por ora, que justa causa seria os requisitos mínimos para a propositura da ação penal, quais sejam, a prova da materialidade e os indícios de autoria. Sua natureza jurídica, portanto, seria, salvo engano, a de condição da ação, tendo em vista que na sua ausência, inviável será a propositura da ação penal.
    Sua importância prática reside no fato de que a ausência de justa causa enseja o remédio constitucional "habeas corpus" (art. 648, I CPP).

  • 0
    ?

    Felipe Terça, 27 de março de 2001, 0h06min

    Em tempo: salvo engano, a justa causa, sendo considerada como o binômio indícios de autoria/comprovação da materialidade (isto é, existência do fato), pode também ser objeto do remédio constitucional do habeas corpus para fins de "trancamento" do inquérito policial, sob a alegativa de constrangimento ilegal, conforme orientação pretoriana.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.