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    Mateus Sexta, 23 de março de 2001, 20h08min

    Sempre haverá refazimento das provas perante o juizo, pois somente após isso é que o magistrado poderá se fundamentar para sentenciar. Também é somente neste período que se tem contraditório, no inquérito policial não tem. Então neste momento tanto indiciado como ofendido poderão trazer as provas contras e a favores.
    Somente uma prova feita no inquérito policial não será refeita em juízo, é o exame de corpo e delito, em face de seus vestígios se apagarem com o tempo, portanto possui valor probante desde o inquérito policial.
    Respondendo a sua pergunta os depoimentos, todos, são novamente colhidos em juízo, justamente, como foi dito, para o juiz basear sua sentença. Os depoimentos feitos perante a autoridade policial são apenas para o representante do Ministério Público ter fundamentos para a propositura da ação penal.

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