Corroboração de provas do Inquérito Policial
Olá. Gostaria que alguém que entendesse do assunto pudesse me esclarecer: quando haverá corroboração em juízo, ou seja, fortalecimento, ou mesmo refazimento, das provas obtidas no Inquérito Policial, como um depoimento, p. ex.? Grata. Nathália.
Sempre haverá refazimento das provas perante o juizo, pois somente após isso é que o magistrado poderá se fundamentar para sentenciar. Também é somente neste período que se tem contraditório, no inquérito policial não tem. Então neste momento tanto indiciado como ofendido poderão trazer as provas contras e a favores. Somente uma prova feita no inquérito policial não será refeita em juízo, é o exame de corpo e delito, em face de seus vestígios se apagarem com o tempo, portanto possui valor probante desde o inquérito policial. Respondendo a sua pergunta os depoimentos, todos, são novamente colhidos em juízo, justamente, como foi dito, para o juiz basear sua sentença. Os depoimentos feitos perante a autoridade policial são apenas para o representante do Ministério Público ter fundamentos para a propositura da ação penal.