FAVOR REI
SOU ESTUDANTE DE DIREITO PENAL DA UESPI, GOSTARIA DE INFORMAÇÕES SOBRE O PRINCÍPIO DO FAVOR REI. AGRADEÇO.
SOU ESTUDANTE DE DIREITO PENAL DA UESPI, GOSTARIA DE INFORMAÇÕES SOBRE O PRINCÍPIO DO FAVOR REI. AGRADEÇO.
Sâmio,
O Princípio do "Favor Rei" diz respeito, entre outras coisas, à interpretação do texto legal, nas hipóteses em que esta não é possível de forma pacífica (forma unívoca). Há, então, de prevalecer a mais benéfica ao réu.
Para Fernando da Costa Tourinho Filho o princípio do favor rei (ou favor inocentiae, ou favor libertatis), pelo qual, num conflito entre o jus puniendi do Estado e o jus libertatis do acusado, deve a balança inclinar-se a favor deste último. Isso significa que, na dúvida, sempre prevalece o interesse do acusado (in dubio pro reo). Por isso a própria lei prevê a absolvição por insuficiência de prova...; a proibição da reformatio in pejus...; os recursos privativos da defesa, como o protesto por novo júri..., os embargos infringentes ou de nulidade..., a revisão criminal..., o princípio do estado de inocência ... etc."
Em síntese, tende o Direito Processual Penal à absolvição do réu persistindo dúvidas a respeito de sua atuação.
Vide:
Art. 386, VI e 621 do CPP
Atenciosamente,
Márcio Nunes