Habeas Corpus - Ato coator de Tribunal de Alçada
"Qual o Tribunal competente para conhecer e julgar pedido inserto em "habeas corpus", quando o coator for o Tribunal de Alçada?"
"Qual o Tribunal competente para conhecer e julgar pedido inserto em "habeas corpus", quando o coator for o Tribunal de Alçada?"
1) STF - HC 73.076 10/06/96 EMENTA:COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não possua a qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em segundo plano, em face de atuação em Órgão fracionário.
2) o Superior Tribunal de Justiça; Alexandre Morais P. 133 , possui competência recursal, HC 71.017-4 STF / 94
Tenho como o entendimento do número de acordo com o mandamento constitucional, reconhecendo legitimidade para conhecer de ato de Tribunal.