Procurador municipal, nomeado, pode exercer advocacia particular?
Caros colegas Uma duvida atroz, pois posso pegar o cargo de Procurador Municipal.
O procurador Municipal , nomeado, sendo cargo de confiança, pode manter escritorio de advocacia particular?
Agradeço imensamente quem puder me ajudar
Antonio
Segundo a OAB RS, pode exercer advocacia privada com restrições, pois não pode litigar contra a Fazenda Municipal que o remunera, isto desde que fora do horário normal de expediente do seu cargo. Pelo que sei, o impedimento só ocorrerá se na estrutura municipal existir um Preocurador Geral, que, como chefe dos Procuradores do Município não poderia exercer advocacia privada, haja vista, inclusive, a obrigatoriedade, pelo cargo comissionado (FG) que ocupará nesta função, cujo exigiria dedicação exclusiva, além de incidir, no caso, o Art. 28, III do Estatuto da OAB. No seu caso, convém consultar a legislação municipal (Estatuto dos Servidores) e ver se não há nenhum norma no sentido da obrigatoriedade de dedicação exclusiva ou integral. Em noss cidade havia um óbice no Estatuto, que previa a dedicação integral dos Assessores Jurídicos, entretanto, no ano passado foi retirada esta exigência, passndo a vigorar o que entende a OAB RS, conforme dito no 1º parágrafo acima. Se não há nenhuma restrição no Estatuto do seu Município, consulte a OAB RS, que certamente lhe dará esta orientação, haja vista já ter decidido neste sentido em relação à Procuradora do nosso Município.
Caro Colega,
Não estaria o detentor do cargo de procurador,por cargo de confiança, diferente de prestação de serviços por terceirização, impedido por um "regime de dedicação exclusiva"? Se não for assim, por que o Estatuto da Ordem impede outras categorias de exercer a advocacia da mesma forma? Eu, por exemplo, como servidor fazendário estadual, nem socilitei minha carteira baseando-me nesse impedimento.
No meu entender, se o advogado é contatado para uma questão específica, e não como um procurador em geral, ele poderia estar livre para exercer a profissão para terceiros,desde que não milite contra a Fazenda que o contratou. Para mim, um "procurador em geral" fica mesmo impedido e toda e qualquer ação diferente da sua área pública poderia ser considerada "nula" ou "anulável", se não for o caso, estaria aí configurado uma "concorrência desleal" além de ferir a norma da classe. Esse é o meu entendimento Gilberto Lems
Pode desde que, além de não ser contra a fazenda que o remunere, não exerça cargo de chefia, ambas vedações estão no Estatuto.
Só tem um detalhe: procurador é cargo típico de carreira e não pode ser provido em comissão, salvo neste nosso país, onde ninguém respeita a Constituição Federal.
Outro detalhe: cargo de confiança é para servidores efetivos e os em comissão são providos livremente, salvo engano.
Procurador Jurídico é cargo de provimento efetivo, e o ingresso se faz por concurso público , torando após a posse servidor de carreira . A nomeação por livre provimento se faz no Cargo de Confiança, e não função de confiança,porque o cargo é de confiança na sua origem , e deve ser denominado de Assessor Jurídico , que também para evitar enganos , quando no âmbito do Legislativo recebe o nome de Assessor Parlamentar Jurídico , e no Executivo, e Assessor Jurídico do Gabinete .