interceptação telefônica e os princípios constitucionais

Há 24 anos ·
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Gostaria de saber sua opinião sobre a admissibilidade da interceptação telefônica ser utilizada como prova. Caso possua alguma doutrina a respeito deste assunto gostaria que me mandasse.

1 Resposta
R. F. L. L.
Advertido
Há 24 anos ·
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Sobre o referido tema, o eminente Promotor de Justiça, professor em duas cadeiras no CPC e membro do IBDC (Instituto Brasileiro de Direito Constitucional)escreveu em seu livro "Direito Constitucional" da pag 74 até a pag. 77 sobre o assunto. Resumidamente: ele afirma a possibilidade de se usar a interceptações telefônicas com os seguintes requisitos: 1- ordem judicial 2- para fins de investigação criminal ou instrução processual penal 3- nas hipóteses em que a lei estabelecer ( Lei 9296, de 24- 07- 1996)

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Há 11 anos
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