interceptação telefônica e os princípios constitucionais
Gostaria de saber sua opinião sobre a admissibilidade da interceptação telefônica ser utilizada como prova. Caso possua alguma doutrina a respeito deste assunto gostaria que me mandasse.
Gostaria de saber sua opinião sobre a admissibilidade da interceptação telefônica ser utilizada como prova. Caso possua alguma doutrina a respeito deste assunto gostaria que me mandasse.
Sobre o referido tema, o eminente Promotor de Justiça, professor em duas cadeiras no CPC e membro do IBDC (Instituto Brasileiro de Direito Constitucional)escreveu em seu livro "Direito Constitucional" da pag 74 até a pag. 77 sobre o assunto.
Resumidamente: ele afirma a possibilidade de se usar a interceptações telefônicas com os seguintes requisitos:
1- ordem judicial
2- para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
3- nas hipóteses em que a lei estabelecer ( Lei 9296, de 24- 07- 1996)