O MINISTERIO PUBLICO TEM COMPETECIA PARA REPRESENTAR O MENOR DE 15ANOS MESMO ELE TENDO O PAI, EU GOSTARIA DE SABER QUEM É O DEMANDANTE NESSE CASO O PAI(O GENITOR),OU O MINISTERIO PUBLICO JA QUE SE TRATA DE INTERESSE PUBLICO.

Respostas

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    Juliana Duarte Domingo, 20 de janeiro de 2002, 0h04min

    primeiramente, deve-se averiguar a natureza do ato infracional: se a ação é exclusivamente pública, pública condicionada, ou privada.

    Posteriormente: se o menor era pobre da forma da lei e se seus pais não tinha condições de arcar com o ônus processual.

    Só a partir daí sua resposta poderia, de forma suscinta e ponderada, ser resolvida, pois para cada situação á uma posição a ser tomada.

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