Olá,

Meu nome é Geiziane, moro em Vila Velha - ES, hoje meu marido estacionou nosso carro após, aproximadamente uns 6m, de uma placa de proibido estacionar. E após a mesma não existia mais nenhum outra placa de proibido estacionar. Quando chegou para pegar o carro o mesmo tinha sido guinchado e autuado.

Isso está certo?

Para entender melhor o local, era uma quadra onde há quatro postes. Os tres primeiros tem a placa de proibido estacionar e o último não. Ele estacionou entre o terceiro e o quarto poste, no final da quadra. As placas não tinham a informação adicional de inicio e fim.

Att

Respostas

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quinta, 11 de setembro de 2014, 9h19min

    Geiziane!

    Se não havia informação adicional de inicio e fim término, após essa última placa também não poderia ter estacionado o veículo. Logo, entendo que a atuação do Agente foi correta em autuar e remover o veículo.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    E-mail: [email protected]


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    ..ISS.... Quinta, 11 de setembro de 2014, 11h29min

    também concordo!

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    J

    José Abrantes Domingo, 14 de setembro de 2014, 22h33min

    As placas de proibição de estacionamento devem ser alocadas em até 60 metros, ou seja, a placa instalada, considera-se 30 metros para um lado e 30 metros para o outro lado. Após estes 30 metros, para que se tenha continuidade na proibição de estacionamento na via, deverá haver outra placa de proibição. No caso do seu marido que estacionou por volta de 6 metros após a placa, esta ainda estava valendo e abrangendo o local onde estava o veículo. Existem vários outros detalhes com relação a instalação de placas de proibição de estacionamento e sua observação, o que citei é o que se refere ao caso de seu marido.

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