Como estudante, estou realizando minha monografia para a conclusão do curso. Assim, necessito de material sobre o tema Susupensão Concicional do Pocesso Penal: impossibilidade de concessão ex officio, se possível gostaria que me enviassem.

Desde já agradeço a atenção.

Paula

Respostas

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    Rodrigo Domingo, 06 de janeiro de 2002, 15h11min

    Oi Paula, como você, também estou realizando uma monografia para conclusão do curso de Direito, e versa sobre o mesmo tema, suspensão condicional do processo.

    No meu projeto de pesquisa, delimitei meu campo de atuação em defender a tese de que a suspensão condicional do processo trata-se de um direito público subjetivo do acusado, sendo assim, procurei demonstrar que o art. 89, ''caput'' da Lei9.099/95, não deveria ser interpretado de uma forma literal, e sim, levando em conta a finalidade de toda a aludida Lei, dessa forma, a discricionariedade com que o Ministério Público conta deve ser regrada, ou seja, tendo o réu cumprido todos os requisitos elencados no citado enunciado legal, tem ele um direito consagrado, devendo o órgão do MP propor o ''sursis'' processual.

    No curso da minha pesquisa Paula, também li diversos artigos sobre a possibilidade do magistrado conceder a suspensão condicional do processo ''ex officio'', e terminei por chegar à conclusão de que não cabe ao Juiz, tal tarefa. Deve ele sim, caso seja provocado pela defesa, e na falta da concessão por parte do órgão do MP, propor referida medida.

    Há vários autores com obras versando sobre esse tema, tais como Luiz Flávio Gomes, Ada Pelegrinni e a maioria, exceto Mirabette, defende a tese aqui exposta.

    Há tb vasta jurisprudência a respeito desse tema, que pode ser encontrada no site www.stj.gov.br e no site do TJ/MG. Espero que tenha sido útil, um prazer, Rodrigo.

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    PAULO M DA COSTA NETO Terça, 05 de fevereiro de 2002, 21h58min

    ver lei 9.099/95

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    Franceli Kohl Krewer Segunda, 29 de abril de 2002, 17h42min

    Indico como sugestão o trabalho do DR. Vladimir Aras - Promotor de Justiça da Bahia, que encontra-se no site do JUS.COM.BR, caso você ainda não viu, com o título SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO: DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO? e peço sugestões pois também estou fazendo a minha monografia acerca deste assunto.

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