A esposa de um amigo faleceu, eles tinham um bebezinho, eles passaram a receber uma pensão do INSS sendo 50% ele e 50% o filho, em seguida o avô materno também faleceu e deixou alguns bens, esta sendo dividido estes bens entre a tia da criança e a criança, esta sendo depositado o dinheiro da venda destes bens na conta do meu amigo, ele casou novamente e a esposa atual cria como filho esta criança, mas a avó que já não era mas casada com o avô desta criança esta sentindo incomodada por não ser herdeira, e esta cogitando pedir judicialmente que o pai da criança preste conta destes valores herdados, isto é possível acontecer? Pois ele não é considerado judicialmente tutor, e sim o pai de um menino de 4 anos de idade. A avó fica com a criança de 15 em 15 dias conforme combinado com o pai da criança, e ela mesmo acha que ele e a atual esposa são excelentes pais para este menino. Meu amigo trabalha mas não é registrado, como isso pode ser possível?

Obrigada

Respostas

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    P

    Pai Gente Fina Quinta, 11 de setembro de 2014, 1h48min

    Ela n eh herdeira.... N vai conseguir nada com isso.

    Arruma uma louça para esta senhora lavar.

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