O recesso forense estadual suspende o prazo para a interposição de recursos?
GOSTARIA DE SABER SE EXISTE PREVISÃO LEGAL, OU SEJA DOUTRINA, JURISPRUDENCIAS, OU ATE NA PROPRIA LEI
ABIEL trata-se de processo penal, e não de processo civil, onde processo penal é mais técnico que processo civil, onde no art. 798 do Código de Processo Penal, relata o seguinte " Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado". Sendo que recesso forense entende-se que trata-se de férias para os juízes, que é o entendimento geral. Portanto Abiel o que fazer quando o advogado quer impetrar um recurso e com prazo de 05 dias, mais esta em recesso forense e o advogado passa a conta depois do recesso, onde já decorreu o prazo para impetrar e o juiz rejeita seu recurso, o que fazer?