Respostas

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    Abiel Alcântara Lacerda Sexta, 22 de fevereiro de 2002, 14h06min

    Tarcílio,

    O assunto encontra-se normatizado no art. 179 do CPC.

    Abiel

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    TARCILIO SANTANA Sábado, 23 de fevereiro de 2002, 20h28min

    ABIEL trata-se de processo penal, e não de processo civil, onde processo penal é mais técnico que processo civil,
    onde no art. 798 do Código de Processo Penal, relata o seguinte " Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado". Sendo que recesso forense entende-se que trata-se de férias para os juízes, que é o entendimento geral. Portanto Abiel o que fazer quando o advogado quer impetrar um recurso e com prazo de 05 dias, mais esta em recesso forense e o advogado passa a conta depois do recesso, onde já decorreu o prazo para impetrar e o juiz rejeita seu recurso, o que fazer?

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