Guarda de filho
Olá, meu ex-companheiro não aceita que eu fique com a guarda da nossa filha de 1 ano e 3 meses, faz ameaças porque atualmente não tenho renda, e tive depressão pós-parto, não aceita que me mude para outro Estado a fim de trabalhar. Quer q more junto da sua família.Estando separados dentro de casa há 2 anos. Existe a possibilidade dele conseguir a guarda da filha? Tenho testemunhas q não fui assistida na gestação e pós-parto. E porque agora tenho um novo companheiro ele está mais ameaçador.
Flor de Mayo,
Quem decide com quem fica a guarda da criança é o Juiz, pedir a guarda ambos os genitores podem. É claro que ambos serão responsáveis pelo sustento da criança, logo você terá de ter renda, conseguir um emprego.
A prioridade, sempre que a criança é muito pequena, é que fique aos cuidados da mãe; só não sendo assim, se a mesma representar risco à integridade da criança.
Deve contratar um advogado ou buscar a Defensoria Pública, caso não possa pagar honorários, para definir a guarda, fixar o valor da pensão alimentícia e regulamentar visitas (inclusive pernoites).
Se está separada dele, não há como exigir que coabite com o mesmo ou seus familiares; e, se ele fizer ameaça ou agir com violência, registrar BO em delegacia.
Boa sorte.