Plano de Saúde cancelado pela Empresa
Estou afastado do trabalho desde Janeiro de 2013, por motivo de acidente com sequelas graves e irreversíveis. Tive cegueira em um olho e perda de 80% da visão do outro, estou com o contrato suspenso desde então. Hoje fui marcar uma consulta e me informaram que o meu plano foi cancelado pela empresa, disseram que a empresa suspendeu o contrato com a operadora de plano de saúde. O que eu faço ? Lembrando que estou no auxílio-doença até 30/09/14 e sem previsão de retorno ao trabalho, pois, devo ser reabilitado e ainda antes disso, preciso fazer uma nova cirurgia no olho cego.
TH.P - No entendimento de vários juízes trabalhistas, o empregado afastado pelo INSS, com contra to interrompido, fica garantido o direito à utilização do plano de saúde concedido pela empresa.
O contrato de trabalho pode ser interrompido de 02 a 05 anos (dando como certa a garantia de uso do plano de saúde) >> Art. 476 CLT.
Constituição Federal 88 art. 1° - Também fala do assunto.
TH.P - Pelo que se entende a empresa NÃO PODE CANCELAR O PLANO DE SAÚDE <<< Vc deve consultar ao Sindicato da categoria ou mesmo ir ao Ministério do Trabalho para reclamo dos seus direitos. > Cabe recurso de indenização <