CANCELAMENTO DA CLAUSULA INALIENABILIDADE EM USO-FRUTO
Bom dia.
Os pais de minha esposa doarão para os 4 filhos a única casa através de escritura publica de uso-fruto com clausula de inalienabilidade.
Estou ciente que conforme sumula 49 esse bem não se comunica comigo independente do regime de casamento.
Acontece que o pai doador já faleceu e a mãe doadora esta internada em um asilo
e é representada pelo tutor/curador que é irmão de minha esposa.
A situação do imóvel é de total abandono sem agua sem luz sem conservação com varias trincas comprometedoras importantes mato no quintal segundo vizinhos proliferando ratos, o muro dos fundos já caiu e também esta invadida por moradores de rua que é também reclamada pelos vizinhos. Os impostos IPTU estão atrasados no momento devem somar mais de R$10.000,00.
Conforme o CC a conservação do imóvel e o pagamento dos impostos são de obrigação do doador que no caso ela recebe duas aposentadorias acho que em torno de mais de R$4.000,00 valores que são administrados pelo tutor.
Mas no momento o que mais interessa é o levantamento da clausula de inalienabilidade para venda do imóvel.
Pergunto os fundamentos abaixo editado são suficientes para baixar a clausula de inalienabilidade:
1 - já se passaram 32 anos da escritura;
2 - os que seriam beneficiados com o bem já estão todos encaminhados:
3 - a finalidade do bem na doação que era de ajudar, esta estabelecendo um grande problema social e financeiro para
os herdeiros.
Agradeço antecipadamente a atenção, compreensão, entendimento e principalmente as orientações.
DINO
O processos para remover cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade se chama AÇÃO DE EXTINÇÃO DE VÍNCULO, na qual todos estes seus argumentos serão relacionados na petição inicial por seu Advogado e o Juiz intimará todos os eventuais interessados, além do Promotor de Justiça, a se manifestarem, na sequencia ele sentenciará removendo ou mantendo a cláusula.
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
Bom dia.
Então: quem pode iniciar a ação de extinção, parece que em minhas pesquisas deparei com um artigo que mencionava que a clausula inalienabilidade é cancelada se os doadores usufrutuários não conservarem o imóvel e parece que também mencionava ônus no caso IPTU, não anotei o artigo e também não tenho certeza se é o meu caso perdi a oportunidade não consigo mais achar.
Desde já agradeço antecipadamente a atenção, compreensão, entendimento e as acadêmicas importantes orientações.
DINO
O processos para remover cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade se chama AÇÃO DE EXTINÇÃO DE VÍNCULO, na qual todos estes seus argumentos serão relacionados na petição inicial por seu Advogado e o Juiz intimará todos os eventuais interessados, além do Promotor de Justiça, a se manifestarem, na sequencia ele sentenciará removendo ou mantendo a cláusula.
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com