Registro de nome do pai na certidão de nascimento
Sou casada há 27 anos, tenho 4 filhos e meu marido está impotente há 06 anos. Eu já havia operado para não ter mais filhos no ano de 2002; entretanto tive um caso extra-conjugal e engravidei novamente. Eu entendo que a criança deve ter o nome do pai na certidão de nascimento, deve conhecê-lo e amá-lo; mas o pai desta criança se recusa a aceitar o fato porque acha que não houve ejaculação dentro de mim naquela data.
Eu já informei a ele que não necessito de nenhum amparo material para manter a criança porque tenho condições financeiras para isto, mas que quero que ele tenha contato afetivo com a criança.
Gostaria de saber se mesmo sendo casada, posso registrar a criança com o nome de um homem que não é meu marido, já que não pretendo me separar para manter as relações familiares da melhor forma possível, ainda tenho um filho de 11 anos, o caçula; ou se para isto existe algum procedimento padrão como exame de DNA ou outro qualquer.
Grata!