Mudança de endereço com revisão em andamento

Há 11 anos ·
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Bom Dia. O pai biológico do meu filho mora em outro estado, e entrou com revisão alimentícia em 2012, mas eu nunca recebi qualquer intimação. Em 2014, me mudei com meu filho para uma cidade vizinha, e passei a ele o endereço novo. O juiz da comarca anterior despachou para que eu fosse citada. Gostaria de entender essa questão: se o processo tem que ser iniciado na residência da criança, esse processo não deveria ser transferido (mesmo que automaticamente) para a comarca de onde ele mora agora, e ter seu andamento nessa comarca? Consultando a movimentação pela internet, o local físico é: Serviço de Máquina - DAT. Se alguém puder me esclarecer, agradeço.

15 Respostas
Eduardo Pizzetti
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Há 11 anos ·
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Olha, tens sorte do pai não ter pedido reversão de guarda por prática de alienação parental. Apenas informar o endereço novo não basta, para se mudar, é preciso uma autorização escrita do pai, ou de um juiz, caso contrário, ele tem o direito de solicitar reversão desta guarda.

E em relação à pergunta, o processo não é transferido.

Autor da pergunta
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Há 11 anos ·
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Eduardo, talvez eu não tenha me expressado corretamente... achei que não fosse necessário dizer que eu tenho a guarda, e que o pai se mudou por vontade própria para outro estado e nunca quis saber do filho, apenas paga a pensão pq é obrigado. mas mesmo assim agradeço sua atençao.

Eduardo Pizzetti
Advertido
Há 11 anos ·
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Curiosa, é preciso ter em mente que: ter a guarda não significa que você pode fazer o que quiser com o filho. Antes de ser seu filho, ele é filho do estado, e, por isso, possui seus direitos amparados pela constituição.

Veja bem, o pai do seu filho se mudou porque quis, ele faz o que quiser da vida dele, mas agora VOCÊ, enquanto guardiã de seu filho, não pode se mudar sem esta autorização (do pai ou da justiça). Isso ocorre pois a lei visa resguardar o direito de convívio da criança com ambos os genitores, sem se importar se o pai isso ou a mãe aquilo. Exceto quando há risco físico para a criança.

Caso ele entre com ação, certamente você se incomodará, e muito. Torça para isto não ocorrer!!!

Autor da pergunta
Advertido
Há 11 anos ·
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Deixa eu ver se entendi: Tivemos um filho. O pai registrou. Tive TODO o trabalho de entrar com ação de alimentos, visita e guarda, nas quais ele só apresentou defesa na de alimentos, nas outras nem contestou nada. Ele mudou para outro estado por livre vontade. Eu fiquei responsável pela educação, criação e sustento (pq a pensão era praticamente simbólica, pois ele alegava estar desempregado - o que era mentira) sozinha. Ele se ligou para o filho 15 vezes em 5 anos foi muito. Nunca o veio visitar. E agora preciso da autorização dele pra me mudar para uma cidade vizinha? Peço desculpas, mas vc é advogado, ou passou por situação onde isso aconteceu? Pq a informação que tenho é que a partir do momento em que detenho a guarda da criança, posso me mudar inclusive de estado (país, não) com ele sem a autorização do genitor. Agora sobre a transferência do processo eu não entendi uma coisa. Se é obrigatório que o processo corra no endereço onde reside o menor, pq não é transferido? Agradeço.

Julianna Caroline
Há 11 anos ·
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Curiosa

Quem te disse que vc tendo a guarda da cça pode mudar-se pra onde quiser, inclusive de Estado com toda certeza não é advogado nem conhece a Lei da SAP. Assim sendo, a residência da cça é onde ela morava no início do processo. Por isso não será transferido, pois legalmente a residência do menor é onde está correndo o processo inicial. Se vc não informou nos autos do processo a mudança requerendo ao juizo que o processo fosse encaminhado pra nova jurisdição e informando a concordância do genitor por escrito, ele não será transferido.

Autor da pergunta
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Há 11 anos ·
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Julianna... essa informação eu recebi de uma assistente social que trabalha no judiciário de SC. E aqui no forum já li advogados falando a respeito... mas tudo bem, no meu caso acho impossível um processo de alienação, já que o pai não tem interesse na vida do filho. Sobre o processo, eu não tinha conhecimento da existência dele, só soube esse ano qdo me pediu o endereço , então eu não tinha como pedir essa transferência . Mas como usarei da Defensoria Publica para a minha defesa, poderei ser atendida na cidade anterior? Grata...

nevS
Há 11 anos ·
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Não vejo como há alienação parental. O PAI DO FILHO MUDOU-SE PARA OUTRO ESTADO, e só depois a mãe mudou-se para uma cidade vizinha. Não há alienação parental nisso.

Respondendo a pergunta: a incompetência relativa do juízo em relação ao fórum deve ser argüida. Espera ser citada, seu advogado vai argüir a exceção de incompetência relativa.

Eduardo Pizzetti
Advertido
Há 11 anos ·
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Mesmo que o pai se mude, antes, durante, ou depois, enfim, a criança só pode se mudar com autorização de AMBOS ou do juiz. (ponto!)

Pode não configurar a SAP no intuito de tolher o convívio filho/pai, mas configura pelo simples fato de mudar-se sem passar pelo crivo do outro genitor, que também detém o pátrio poder. Por isso a lei ampara para que se possa recorrer pelo fato de mudar-se sem autorização, independente se foi uma ação motivada para dificultar o convívio. Isso será analisado no decorrer da lide.

nevS
Há 11 anos ·
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Discordo totalmente:

Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

1) ela não se mudou para um local distante, mas para um municipio vizinho. 2) não há de se falar em "dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor" pois o outro genitor, de livre espontânea vontade mudou-se para um estado distante, dificultando sua própria convivencia com a criança.

Não há de se falar em Alienação Parental neste caso.

Eduardo Pizzetti
Advertido
Há 11 anos ·
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Nevs, na ocasião relatei exatamente isso, que não há de fato uma alienação parental, mas o ato em sí, a mudança de endereço sem autorização, já abre precedentes para que motive uma ação, caso ele deseje. O teor da intenção são outros 500, é aquela história, até explicar que tomada não é focinho de porco....

nevS
Há 11 anos ·
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Qualquer um pode ajuizar uma ação por qualquer motivo. É a base do principio de acesso à justiça.

Voce disse "Olha, tens sorte do pai não ter pedido reversão de guarda por prática de alienação parental. Apenas informar o endereço novo não basta, para se mudar, é preciso uma autorização escrita do pai, ou de um juiz, caso contrário, ele tem o direito de solicitar reversão desta guarda."

Que simplismente não é verdade considerando os fatos relatados.

Autor da pergunta
Advertido
Há 11 anos ·
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Nevs, foi exatamente o que pensei qdo o Eduardo falou sobre alienação ... em 5 anos o pai teve interesse em levar o filho para o estado onde mora apenas uma vez. Como eu não deixei (afinal tanto tempo assim sem contato são completos estranhos).Nessa ocasião ele insinuou uma alienação de minha parte, mas quando eu disse que a criança estava à disposição de psicólogos para verificar se havia, ele desistiu. Mas eu não entendi o que vc escreveu sobre a minha dúvida. Eu não tenho advogado, vou fazer uso da Defensoria Publica e pelo que sei vc é atendido na região em que reside, mas estando o processo na cidade anterior, devo procurar a Defensoria de lá ou de onde moro atualmente? Obrigada.

Eduardo Pizzetti
Advertido
Há 11 anos ·
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Negando o direito do pai levar a criança em dia de visita, (ele pode ir até pro Chuí, desde que pegue e entregue a criança nos dias da qual a sentença determinam), somado ao fato de modificação de domicílio sem prévia autorização... Me desculpe, mas isso é sim uma Alienação Parental. Você dificultou a aproximação do pai com o filho, embora tendo razoáveis razões (afinal, ele nunca maltratou, bateu, etc etc... pelo menos nada foi relatado) mas o fato é que você descumpriu uma sentença, e principalmente, não priorizou o direito do seu filho, que é ter contato com o pai.

Quem decide se o pai ou a criança terá que passar acompanhamento psicológico para ele poder levar, e etc, é apenas um Juiz, você não tem essa autoridade para impor esta condição.

O colega acima está dizendo que não há SAP, no entanto, pelo discurso inicial, somados aos fatos posteriores, cada vez mais está evidente que houve sim SAP, e provavelmente, até por isso que o pai ficou longe do filho, pois quando quis procurar, a mãe, se achando uma Juíza, o impediu de levá-lo para ficar com ele no seu período de direito, e ele, por desconhecimento, provavelmente apenas aceitou o fato...

Bem, Curiosa, cuide bem do seu filho, e procure um psicólogo para ele, pois acredito que você não saiba, mas o fato é que mais de 83% de filhos que crescem sem a presença do pai, tem problemas no desenvolvimento do sistema cognitivo, prejudicando aprendizado na escola, relacionamento interpessoal, dificuldade de atenção, etc.. ou seja, acarretando em um adulto com poucas chances de sucesso profissional. Sem contar que, segundo dados do instituto CASA, antiga FEBEM, mais de 78% dos caso de delinquência infantil é de menores que cresceram sem o contato com o pai.

Em relação ao processo, procure o fórum onde foi iniciado o processo.

Autor da pergunta
Advertido
Há 11 anos ·
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Eduardo, vc deixaria seu filho passar 15 dias com um estranho? pois é isso o que o pai biológico é, um estranho. Uma pessoa que vc fica sem contato mesmo telefônico por tanto tempo não tem o direiyo de 'pegar e levar', como se fosse um boneco. O pai o ABANDONOU qdo decidiu mudar-se de estado, pediu as contas onde trabalhava e se foi. Mal ligava para o filho, eu insistia para que ele ligasse, oq o filho sentia falta. Nunca veio visutar em 5 anos e eu agi errado em não deixar? Desculpe-me mas quem parece o juiz da história é vc, talvez passou por algum tipo de problema com seu filho ou sobrinho, onde realmente houve alienação , e julga todis os casos iguais. Ou ache que pq uma pessoa é 'pai' tem o direito dd sumir e reaparecer qdo bem der vontade. Isso sim causaria danos irreversiveis a vida do meu pequeno. Talvez vc não tenha lido toda a história, sugiro que o faça e se coloque no lugar do outro anres de acusar alguém de algo. E obrigada pela sua resposta, mas eu continuo aguardando uma segunda opinião .

Autor da pergunta
Advertido
Há 11 anos ·
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Ah! e as visitas só permitiam visitas nos primeiros e terceiros domingos do mes. Sem direito a pernoites e portanto sem direito a ferias, pois quando resolvi as questões legais a criança tinha apenas um ano. Óbvio que ele nunca pegaria e devolveria no mesmo dia, indo pra outro estado. Deveria entrar com uma ação para que isso fosse revisto. Vc entrou? Pois bem, o coitadinho do pai que é 'impediddo' de ver filho também não. A criança já tem oito anos! Bom dia.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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