Ex namorada não devolve meus bens

Há 11 anos ·
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Boa tarde gostaria de saber como proceder pois minha ex namorada não quer saber de devolver meus bens (moveis, elétro-domésticos, utensílios, roupas de cama, banho etc...) terminamos a um ano e ela me disse pra pegar minhas coisas depois. Como na data do termino não sabia se não reatariamos e também como não tinha onde por os objetos aceitei. Porem a uns 6 meses atrás pedi minhas coisas por já ter onde por os objetos e obviamente não raetariamos mais. Ai ela me pediu um tempo pra encaixotar minhas coisas. Dei mais uns meses e agora diz que já doou minhas coisas, e não me atende mais, dando a enteder claramente que não pretende devolver nada. O que faço? e onde? delegacia ou pequenas causas ou onde? Peço os moveis e objetos ou um valor equivalente? pois além de já os ter usado pode ter danificado pelo uso ou de propósito? tenho direto a que tipo de danos? financeiros morais? ou quais? Agradecido

6 Respostas
Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Aguardo Resposta

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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continuo aguardando resposta?

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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continuo esperando por resposta

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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se puderem me responder agradeço

Mario Mattos
Há 11 anos ·
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A principio pode-se tentar mais uma forma de "acordo". Ou que ela devolva os bens, ou como você disse, um "acordo" entre ambos, que ela se proponha à ressarcir você financeiramente mais ou menos delimitando o valor à que seus bens valem. A meu ver, isso caracteriza levemente sobre apropriação indebita (artº 168 CP) , o autor tinha posse lícita dos bens, porém depois o agente toma posse de forma ilegal. Apesar de terem ficado um tempo juntos, isso ta errado. Eu iria direto com uma ação, antecipação de tutela e pedindo ressarcimento. Não colocaria danos morais, pois creio que isso não afetou seu psicologico, mas pode-se alegar que causou muitos trantornos ou algo parecido .

CIBELE LUNETTA
Advertido
Há 11 anos ·
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Henrique,

Você tem Notas Fiscais de compra dos móveis, em seu nome? Tem comprovantes de pagamento (cheque, cartão de débito ou crédito)?

Primeiramente, você terá de provar que adquiriu esses bens em razão do relacionamento, e porisso, os quer de volta.

Dependendo do montante, pode recorrer aos Juizados Especiais Cíveis (Pequenas Causas), desde que o valor do crédito não exceda 40 salários mínimos.

Boa sorte.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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