Saudações, nobres colegas. Gostaria que os senhores (as) me ajudassem na seguinte questão:

Um senhor apareceu em meu escritório trazendo uma renúncia de direitos hereditários que seus filhos assinaram de comum acordo em 2009. Esta renúncia foi feita em cartório de notas e possui o reconhecimento de firma das assinaturas dos herdeiros renunciantes, entretanto não possui a assinatura de seus respectivos cônjuges. Possui a assinatura de duas testemunhas. Neste instrumento, consta nitidamente a renúncia de direitos, nos seguintes termos: "vindo neste ato renunciarem desde já a qualquer direito que teriam tanto sobre bem móvel e ou, imóvel, ações, contas, dinheiro advindo de seu pai, o Sr....".

Desta maneira,

1) É possível a renúncia da herança antes mesmo do falecimento do de cujus?

2) Se possível, estaria válida essa renúncia mesmo sem a assinatura dos cônjuges dos renunciantes?

3) Por ser a herança bem imóvel, estaria válido instrumento particular reconhecido em cartório para a renúncia ou precisaria de escritura pública?

4) Este instrumento tem alguma validade jurídica? Se não, é possível os futuros herdeiros renunciarem de alguma forma seus direitos hereditários antes da morte do de cujus?

Desde já agradeço aos que ajudarem... obrigado!

Respostas

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    Júnior Araujo

    Júnior Araujo Sexta, 10 de janeiro de 2020, 23h24min

    Thiago sei bem o que tá passando cara ,aliás foi assim que vim para aqui atrás de alguma forma legal para renunciar desgraça de herança , boa sorte pra você , vou tentar me afastar dos meus pais tbm ,como disse o outro amigo ...mas mesmo assim vou fazer vídeo e cartas renunciando essa desgraça de herança

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    L

    Luciano Pires Segunda, 14 de setembro de 2020, 17h54min

    João Paulo, com todo o respeito, mas sua interpretação do artigo 1.806, do Código Civil, está absolutamente equivocada.
    O artigo supramencionado NÃO FAZ nenhuma referência acerca de "renúncia antecipada". De onde você tirou isso?
    O Código Civil (Direito das Sucessões) segue uma lógica sequencial e o artigo 1.806, está disposto após a abertura da sucessão. Ou seja, não se aplica o que você disse por N motivos.

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    N

    Nallyson Luiz Saraiva de Oliveira Segunda, 15 de março de 2021, 11h36min

    Thiago Moysés meu caro.
    Eu agradeço a Deus por sua vida!
    Eu estava ansioso com as mesmas dúvidas que você e lendo que você perguntava e o Rafael Solano respondia, vendo a.conversa entre vocês dois, eu tirei todas as minhas dúvidas.

    MUITO OBRIGADO!

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    D

    Danielly Lima Segunda, 02 de agosto de 2021, 1h00min

    boa noite, me tira uma dúvida por favor . Meu irmão faleceu e deixou alguns bens, ele não tinha filhos, temos a nossa mãe ainda e ele possuía alguns bens, mas antes dele morrer uma das casas ele me deu, só que não chegou a ser passada pro papel, porém a energia lá é no meu nome, síndico sabe que eu estava responsável pela casa, proprietária que Está morando na casa sabe e também tem na ligação ele falando que me deu, mas infelizmente aconteceu essa fatalidade. Daí minha mãe t 79 anos e minhas irmãs falaram que a caixa econômica não aceita ela herdar a casa por conta da idade e falarm que se eu não assinasse o papel que elas fizeram de renúncia da herança a caixa tomaria a casa . Me ajuda por favor. Todas tem a sua casa , eu sou a caçula e não tenho, até a minha falou pra elas que ele me deu . Mas elas fizeram isso , mandaram foi eu trazer a minha mãe pra onde eu moro atualmente no apartamento de uma pessoa .

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    G

    Gbs Segunda, 02 de agosto de 2021, 2h42min

    Idade nao impede recebimento de herança...o fato dele "falar que a casa seria sua" mas nao tem documento isso não lhe sa direito a propriedade... Sugiro que procure um advogado para ele analisar de fato a situação.

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    D

    Danielly Lima Segunda, 02 de agosto de 2021, 12h16min

    entendi, muito obrigada. Me tira outra dúvida pfvr , se a minha mãe quiser passar a casa pra me ela pode ?

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    G

    Gbs Segunda, 02 de agosto de 2021, 12h28min

    Nao ...sua mae so pode dispor de 50% dos bens para doar para quem quiser.