direito da cônjuge de um herdeiro falecido

Há 11 anos ·
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Uma pessoa, casado na comunhão universal, faleceu em 11/01/1998, (até a presente data não foi feito o inventário), deixou uma meeira (viúva) e três herdeiros (filhos), um desses filho que era casado, faleceu em 20/02/2005, ele tinha casado, sob o regime parcial de bens, em 05/02/2000, não deixou filhos, os bens que ia ficar para ele, fica para quem? fica para a viúva? fica para a mãe? porque só agora que eles vão fazer o inventário extrajudicial da pessoa que faleceu em 11/01/1998.

9 Respostas
Jaime rs
Advertido
Há 11 anos ·
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Nos termos do art. 1837, do CC, o cônjuge receberá a metade da herança, havendo um só ascendente.

ARTE02
Há 11 anos ·
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Porém mesmo se o autor ter falecido antes da vigência do novo código civil e do casamento do herdeiro que faleceu depois, o inventário só vai ser realizado agora. A cônjuge desse herdeiro tem direito.

Grato, Sr. Jaime

nevS
Há 11 anos ·
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Pelo principio de saisine, os bens (1/3o da metade) passaram a ser do herdeiro falecido em 1998, como ele não tinha descendentes, ao falecer em 2005, a conjuge herdou todos os bens deste.

Pouco importa o momento do inventário, o que importa é a data do falecimento.

ARTE02
Há 11 anos ·
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Mas a mãe dele ainda está viva, só morreu o pai, nesse caso o cônjuge não divide com os ascendentes, eles eram casados sob o regime parcial de bens.

Natalia Sansson
Há 11 anos ·
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olá minha mãe faleceu há 14 anos , sou filha única eles se casaram em comunhão universal de bens ele está pensando em se casar novamente é necessário fazer um inventário para q a futura esposa dele não tenha direito aos bens?

nevS
Há 11 anos ·
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Arte02, ela é herdeiro do filho do de cujos, independente se a mãe ainda é viva. Ela terá direito a 1/3o da meiação do de cujos que está sendo inventariado.

nevS
Há 11 anos ·
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Natalia, Inventario seria uma boa de qualquer forma, mas voce já herdou a parte da sua mãe. A nova esposa do seu pai será herdeira junto com voce, caso seu pai falecer, da meiação do seu pai.

Sugiro que façam um inventário sim, somente para garantir seus direitos.

Jaime rs
Advertido
Há 11 anos ·
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Aert 02, Voltando à minha manifestação, reitero que a viúva do filho concorre com a mãe. Como a sucessão rege-se pela lei vigente na data do óbito, nos termos do art. 1787, não importa a data do casamento. Desse modo, excluindo-se a meação da mãe do falecido esposo, 1/3 da outra metade pertencia ao marido da viúva. Esse terço será dividido com a mãe do falecido e sua viúva.

Jaime rs
Advertido
Há 11 anos ·
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Natália, A sua pergunta é se seria necessário fazer um invetário de sua mãe. Disso se depreende que quando ela faleceu não houve inventário. Bem, se não foi feito o inventário, seu api só pode se casar pelo regime da separação de bens. De qualquer forma, procure fazer o inventáio para que vc torne proprietária docuemtnal dos bens deixados por sua mãe.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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