direito da cônjuge de um herdeiro falecido
Uma pessoa, casado na comunhão universal, faleceu em 11/01/1998, (até a presente data não foi feito o inventário), deixou uma meeira (viúva) e três herdeiros (filhos), um desses filho que era casado, faleceu em 20/02/2005, ele tinha casado, sob o regime parcial de bens, em 05/02/2000, não deixou filhos, os bens que ia ficar para ele, fica para quem? fica para a viúva? fica para a mãe? porque só agora que eles vão fazer o inventário extrajudicial da pessoa que faleceu em 11/01/1998.
Aert 02, Voltando à minha manifestação, reitero que a viúva do filho concorre com a mãe. Como a sucessão rege-se pela lei vigente na data do óbito, nos termos do art. 1787, não importa a data do casamento. Desse modo, excluindo-se a meação da mãe do falecido esposo, 1/3 da outra metade pertencia ao marido da viúva. Esse terço será dividido com a mãe do falecido e sua viúva.
Natália, A sua pergunta é se seria necessário fazer um invetário de sua mãe. Disso se depreende que quando ela faleceu não houve inventário. Bem, se não foi feito o inventário, seu api só pode se casar pelo regime da separação de bens. De qualquer forma, procure fazer o inventáio para que vc torne proprietária docuemtnal dos bens deixados por sua mãe.