ITCD RS-Pgto pelo que exceder a isenção legal ou é pelo valor total do quinhão?
Há
11 anos
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Amigos, gostaria de saber se o quinhão do herdeiro ultrapassar o valor da isenção legal que é de 10.509 UPF aqui no RS, deve-se pagar pelo que exceder ou é sobre o valor total do quinhão? Obrigado antecipadamente pelas respostas. Ronaldo
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Respostas
Em relação ao quinhão do herdeiro que ultrapassar o valor da isenção será tributado o valor total do quinhão, com a alíquota fixa de 4%.
Custas: http://www.tjrs.jus.br/export/processos/tabelas_de_custas/doc/URC_Setembro_2014.pdf taxa:http://www.tjrs.jus.br/export/processos/tabelas_de_custas/doc/TAXA_JUDICIARIA.pdf
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Há 8 anos