Uniforme de trabalho x demissão x assédio moral
Olá, alguém que seja advogado trabalhista parar tirar minha dúvida? Estou afastado do trabalho por acidente de trabalho, código b91 pelo INSS. A empresa pediu que eu devolva meu uniforme, em data que estou afastado do INSS, sendo assim, eu estou com o contrato suspenso. A empresa poderia ter pedido meu uniforme? Sendo que na convenção coletiva da categoria está dizendo que, o uniforme de trabalho cedido pela empresa, só sera devolvido ao fim do vínculo empregatício? Pode considerar, que esse ato da empresa, é uma forma de falar que estou sendo demitido? Se sim, posso processa-los? Eu fiquei muito mal com o pedido, sendo que estou afastado por depressão causada por assédio moral da empresa. Pode considerar que isso foi mais um ato de assédio moral da empresa? Por favor, alguém com experiencia na área para tirar essas dúvidas? Quem não for especialistas, por favor, não responder sobre o assunto. Muito obrigado.
Não sou especialista na área, nem sequer advogo na área, mas, na minha singela opinião, você está "vendo coisas" ou, criando tempestade em copo d'agua. Talvez por causa da própria depressão, talvez não.
Não vejo assédio moral por simplesmente pedir o uniforme, ainda mais se o auxílio-doença foi concedido por um longo período, em que demande a empresa contratar novo funcionário.
"Qualquer tentativa de contato da empresa comigo não configura me assediar? Sendo que já fui afastado do emprego por esse motivo?"
R: "qualquer tentativa de contato" evidentemente que não Fábio.
O que você pode fazer é procurar um advogado trabalhista, narrar todos os fatos detalhadamente e apresentar as eventuais provas que possui.
Mas na minha opinião, pelo que foi relatado por você, não vejo assédio.
Seu contrato esta suspenso, mas lembre-se que os EPI's ( inclusive uniformes ) são da empresa, e não seu, e ela pode pedir que vc os devolva até que retorne ao trabalho. Alguns EPI's tem validade, e uma empresa idonea, e/ou com certificações, tem que controlar a validade dos EPI's e uniformes.
Você esta procurando pelo em ovo..... cuidado para não ver um Kiwi e pensar que encontrou o problema.
Como explicado nos meus textos acima, o uniforme só será entregue pelo empregado para o empregador, depois do término do contrato de trabalho, conforme a convenção coletiva da minha categoria.
Por isso coloquei.
Por esse fato, pode considerar que fui mandado embora?
E por favor, sem mimimis. Não quero aqui polemizar, apenas opiniões jurídicas sobre isso. Aqui não é um fórum de fofoca e sim para tirar dúvidas jurídicas.
Eu não to vendo pelos em ovos, etc etc etc. Apenas estou lhes dizendo o que acontece e o que eu penso. E quero uma opinião gabaritada para o assunto.
Quem puder ajudar, fico muito agradecido em responder os meus questionamentos.