Acordo feito, pagamento feito e meu nome não é retirado do SCPC... O que fazer?
Boa tarde!
Tenho uma dívida com a CLARO, de quebra de contrato de plano de telefonia pós-pago.
Recebi uma carta padrão do SCPC, dizendo que em 15 dias, meu nome seria incluso no SCPC, caso não pagasse. Entrei em contato com a CLARO, que repassou a dívida para a EasyCob-N. Entrei em contato com essa empresa e fiz um acordo para pagamento.
No momento do acordo, me foi GARANTIDO que meu nome seria retirado IMEDIATAMENTE após o pagamento da entrada. Ok... No dia seguinte mesmo, efetuei o pagamento da entrada, ainda dentro dos 15 dias e 12 dias antes do vencimento do boleto. Enviei o comprovante de pagamento para a empresa e a mesma simplesmente responde que vai 'repassar as informações para o setor responsável'. Ou seja, o prazo está correndo, meu nome correndo o risco de entrar efetivamente no SCPC e a empresas simplesmente não responde e a a CLARO, não tem nem conhecimento de que foi feito o acordo, muito menos da quitação dessa 'entrada'.
Não sei o que fazer para que meu nome NÃO entre no SCPC, uma vez que cumpri perfeitamente o que foi acordado.
PROCON pode resolver? Ou juizado especial?
Alguém pode me dar uma 'luz'?
PS: Desculpe o 'texto'...
Grato.
Boa tarde!
Tenho uma dívida com a CLARO, de quebra de contrato de plano de telefonia pós-pago.
Recebi uma carta padrão do SCPC, dizendo que em 15 dias, meu nome seria incluso no SCPC, caso não pagasse. Entrei em contato com a CLARO, que repassou a dívida para a EasyCob-N. Entrei em contato com essa empresa e fiz um acordo para pagamento.
No momento do acordo, me foi GARANTIDO que meu nome seria retirado IMEDIATAMENTE após o pagamento da entrada. Ok... No dia seguinte mesmo, efetuei o pagamento da entrada, ainda dentro dos 15 dias e 12 dias antes do vencimento do boleto. Enviei o comprovante de pagamento para a empresa e a mesma simplesmente responde que vai 'repassar as informações para o setor responsável'. Ou seja, o prazo está correndo, meu nome correndo o risco de entrar efetivamente no SCPC e a empresas simplesmente não responde e a a CLARO, não tem nem conhecimento de que foi feito o acordo, muito menos da quitação dessa 'entrada'.
Não sei o que fazer para que meu nome NÃO entre no SCPC, uma vez que cumpri perfeitamente o que foi acordado.
PROCON pode resolver? Ou juizado especial?
Alguém pode me dar uma 'luz'?
PS: Desculpe o 'texto'...
Grato.
Primeiramente, na carta de notificação do SPC/SERASA vem informando o nome do credor( de quem esta te cobrando a dívida ).
Esta empresa que está na notificação( CLARO ou EASYCOB ) é a que poderá sujar ou não seu nome.
Como vc fez o acordo, é simples: Tire o SPC/SERASA ( Poupa-Tempo, Lan House ), se constar o nome da empresa com restrição no seu nome, vc poderá ingressar com uma ação de obrigação de fazer c/pedido de tutela antecipada cominada com danos morais.
Esse tipo de ação só poderá ser feita em Juizado Especial ou em Vara Cível.
Boa tarde,
De acordo com o entendimento atual, após a negociação da dívida o nome da parte que antes era inadimplente deve ser imediatamente retirado do rol de maus pagadores, pois não há motivos para que lá permaneça.
Assim, não há dúvidas quanto à ocorrência de DANOS MORAIS, uma vez que você experimentou um constrangimento indevido e desnecessário, ao se ver colocado indevidamente no rol daqueles tidos como inadimplentes ou maus pagadores, mesmo que tenha pago o débito por meio de acordo com a empresa.
Sendo assim, é possível o ingresso de ação que pleiteie a reparação pelo danos morais suportados.
Fico à disposição para demais esclarecimentos que se façam necessários.
Vanessa Salem Eid e-mail: [email protected]