Direitos trabalhista quero sair do emprego mais não perder meus direitos adquiridos
Boa tarde, preciso de ajuda, e orientação por gentileza... Tenho mais de 12 anos que trabalho na mesma empresa. gostaria muito de sair do serviço, por motivos de saúde, pois o estresse e outros fatores tem me levado a um quandro de depressão que esta me prejudicando muito, as vezes vou ao medico eles me dão atestado de 15 dia, e sempre falam se eu continuar no serviço não vou melhorar os medicamentos não vão adiantar.... mais não posso perder meus direitos adquiridos pelo tempo de serviço, sou sozinha e tenho filho pequeno, que depende de mim, e tb já esta tendo problema pelo falta da minha ausência, passamos a semana inteira sem nos ver, (só o vejo dormindo), só vejo meu filho acordado nos finais de semana... o que também agrava esse quadro de saúde, quando um chefe vem me cobrar algum serviço pois meu rendimento não é mais o mesmo,,... eu só choro, isso é involuntário.... o que devo fazer para não perder meus direitos e sair do serviço....O que devo fazer?
Seu caso é parecido com o meu, diferença que não tenho tanto tempo de empresa como você. O que você pode fazer, é se afastar do emprego pelo motivo médico apresentado. Como ele é causado pelo trabalho que você exerce e segundos os médicos você só melhora-la se sair desse emprego, você pode pedir rescisão indireta do contrato de trabalho. A empresa está lhe causando transtornos de saúde, o juiz considera isso um fato que pode deferir seu pedido. Consulte um advogado para você requerer a rescisão indireta. Você sabe o que é rescisão indireta? Abraço.
Fabio800, Obrigada, não sei ao certo o que é rescisão indireta, mais vou pesquisar, tenho receio de entrar e a empresa recorrer e eu perder... porque eles não querem fazer acordo. falam que eu que quero tenho que pedir conta, ou me virar p ser afastada pelo INSS, e se eu ficar levando muitos atestados, eles podem reunir os atestados e me mandar por justa causa...
Rescisão indireta, é quando o empregado que da justa causa para a empresa. Vc pede em juizo a rescisão indireta, o juiz dando a rescisão, vc sai do emprego com todos os seus direitos como vc tivesse sendo mandado embora. A rescisão indireta ocorre quando a empresa faz falta no empregado, como por exemplo, não pagar em dia, não pagar algum beneficio, por assédio moral, etc. Dai o trabalhador pode requerer o término do contrato de trabalho sem perder seus direitos. O seu caso é parecido com o meu. Eu estou afastado do trabalho por depressão, causado pelo assédio moral que sofria na empresa. Por esse motivo, eu vou pedir a rescisão indireta, só falta o advogado colocar alguns detalhes no processo. E minha médica fala a mesma coisa que seus médicos falam para você, que só vou me curar depois que não estiver mais nessa empresa. Fique tranquila, procure um psiquiatra, fala tudo que você sente e qual o motivo que você esta depressiva. Com certeza ele vai pedir afastamento para você, você entrara com pedido de auxilio doença no INSS, que com certeza irá afastar você. Não se esqueça. que você tem que falar que o problema que causa tudo isso é o seu trabalho, assim, o INSS dará para você o afastamento como fosse acidente de trabalho, fundamental que o juiz do trabalho conceda a você a rescisão indireta. Fique tranquila, não ligue para o que a empresa fala para você. Saiba que seus direitos estão garantidos, então, corra atrás, procure médico especialista e um advogado.
Fabio800
Nem sempre o juiz acata a rescisão indireta, precisa ter provas concretas para se caracterizar, trabalhador doente precisa ser afastado pelo INSS, este é o primeiro passo. Um médico tem o poder de afasta-la, caso realmente esteja num quadro depressivo é isto que o mesmo irá fazer.
A empresa não tem a obrigação de fazer acordo, ou melhor, nem legalmente deve fazer.
Att,
Evandro Lisboa
SSOS
Como já mencionei se você está doente a empresa não pode te demitir, quanto ao inss eles devem respeitar o prazo maximo de 45 dias, mas a primeira pericia em alguns estados é marcado dentro de 10 à 15 dias, se passar pela pericia já ira ser encaminhada ao auxilio por prazo determinado, caso termine seu auxilio ainda pode recorrer com novos exames atualizados, adminstrativamnte e caso seja negado mesmo assim poderá pedir via judicial, que irá ser avaliado por perito especializado.
Quanto a rescisão indireta deve ser analizado com cuidado porque se está doente como lhe falei não pode ser demitida tem que ser tratada.
Cinthyaevj, SSOS está doente e realmente não pode ser demitida. E ela pode pedir sim rescisão indireta, mesmo em tratamento, pois, como os próprios médicos falam, ela só ficará curada se sair do emprego. Se a causa da doença é o trabalho, com os laudos médicos indicando isso, a rescisão indireta é justa. O juiz, com 99% de certeza, vai conceder o direito a ela... se não, como ela ficará curada?
SSOS, fique tranquila, você conseguirá a rescisão indireta. Mas você tem que passar por um psiquiatra, para fazer o tratamento e ter os laudos médicos necessários para que você se afaste e tenha seus direitos trabalhistas garantidos. E contrate um bom advogado trabalhista. Abraço e tudo de bom.
SSOS... a rescisão indireta, só será garantida se, quando você passar na pericia médica e o INSS concecer o beneficio de forma acidentária, sendo assim, auxiio doença por acidente de trabalho, cujo código é o b91. Se o INSS não lhe der o auxilio doença por acidente de trabalho, você dificilmente terá a rescisão indireta por motivo de saúde. Por isso que é muito importante você ser acompanhada por um psiquiatra e ele colocar nos laudos que sua doença é causada pelo seu emprego.
Fabio800
tratamento de doença independente de ser acidentário ou doença é encaminhado ao inss e o contrato fica suspenso, não a perda de direitos neste caso, a rescisão indireta é uma faca de dois gumes depende muito do entendimento de quem julga pois se a empresa comprovar que faz prevenção de doenças isso pode cair por terra, mas claro é bom procurar um advogado de sua confiança e vai analisar o caso concreto, inclusive o tipo de doença, mas para ver como está o entendimento entre no saite do trt de sua região e pesquise em jurisprudencia, e irá ver qual é o entendimento dos tribunais.