Inventário/impostos /imoveis
Alem de pagar ITCMD os herdeiros tem que pagar tambem ITBI? Em caso positivo, como fazer com imovel que será vendido e divido por 3 herdeiros?
Oi Anamaria. O ITBI é um imposto que só é devido nas operações de transmissão de imóvel entre pessoas vivas, com exceção da doação. Por exemplo, na compra e venda de imóvel, é devido o ITBI. Como a transmissão do patrimônio se deu pela sucessão, não há fato gerador do ITBI. Quanto ao valor, quando você vai fazer declaração de ITCMD para o estado, você deve informar se há mais herdeiros. Assim, eles farão a "partilha", e determinarão qual o valor do imposto devido por cada um.
Obrigada, desculpe a ignorancia, mas o advogado do inventário tem que apresentar os extratos de contas e de investimento da falecida, bem como o montante de dividas de impostos? São 3 herdeiros, só que uma morreu após a morte da dona de tudo, então são os 3 filhos desta, que receberão a herança, quer dizer, uma das propriedades será vendida para dividir com uma irmã da falecida, dois sobrinhos (filhos de irmão falecido) e tres sobrinhos (filhos da irmã da falecida). Como é feita essa venda, vai passar para o nome de quais herdeiros como fica o ITCMD nesse caso? Nossa é muito complicado.
Se houver saldo para ser partilhado sim, até mesmo para que seja expedido alvará para saque do saldo. Quanto às dívidas, ou você junta a certidão negativa das fazendas e TJ ou certidão positiva pedindo autorização para vendar algum bem e quitar as despesas. Quanto a venda, com disse, deve ser autorizada pela juíza, ou os herdeiros vendem os direitos hereditários. Mesmo com a venda, o ITCD não muda, cada um ficará incumbido de pagar uma parte. Quando da declaração o próprio estado informará quanto cada um deverá pagar sobre o valor total dos bens a serem partilhados, ficando mais ou menos assim:
irmão vivo: pagará 5% sobre 1/3 do monte partilhável 2 filhos do irmão falecido: pagarão cerca de 5% sobre 1/6 do monte partilhável (ou seja, 5% de 1/3 do monte partilhável dividido por dois) 3 filhos da irmã falecida: juntos pagarão cerca de 5% 1/9 do monte partilhável
Isto pode variar a depender da alíquota aplicada pelo estado (aqui em MG é 5%, em outros estados pode ser diferente) e se vai haver renuncia. Boa sorte.