Empresa se recusou à dar baixa na CTPS.
Vou resumir o meu problema. Fui demitido de uma empresa e na homologação estava faltando dinheiro, o responsável do sindicato disse para eu resolver com a empresa pois ele não faria a homologação assim. Resolvido com a empresa, ela ficou de me pagar esse valor por 'fora', para evitar mais burocracia. Na nova data da homologação(13 dias depois) ela ainda não tinha acertado comigo, mas havia me ligado no dia anterior para dizer que iria depositar. O responsável do sindicato então colocou duas ressalvas na minha rescisão. 1° que garantia o recebimento daquele valor, pois a empresa ainda não tinha pago. 2° uma multa para a empresa artigo 477, 8°. O valor foi pago pela empresa nessa mesma data à tarde. Quando fui na empresa para eles carimbarem a minha carteira para eu poder dar entrada no meu seguro e fgts(já tinham dado baixa, faltava um carimbo) o dono disse que só iria carimbar depois que eu assinasse um documento como se eu tivesse recebido aquela multa. Como posso agir em um caso desses?
Eles me pagaram sim o valor que faltava por 'fora', só que esse pagamento foi feito no mesmo dia da homologação, só que de noite. Como no momento da homologação eles ainda não tinham me pago, o cara do sindicato aplicou essa tal multa do artigo 477. O problema é que eu esperei tanto tempo pra conseguir acertar essa rescisão que até achei justo essa multa. E a empresa diz que só vai carimbar a minha carteira se eu assinar o tal documento como se eles tivessem me pagado essa multa, entendeu ? Por faltar esse carimbo eu não consigo sacar meu fgts nem dar entrada no seguro. Quanto à multa imposta pelo sindicato, não está especificado o valor, só que é uma multa pelo artigo 477 parágrafo 8º.