Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente Data Despacho: 15/08/2014 Descrição: Expeça-se o precatório correspondente, expedindo-se as prévias com prazo de 5 (cinco)dias para a manifestação das partes. Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão

Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz Data da conclusão: 15/08/2014 Juiz: LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO

Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado Data: 15/08/2014 Descrição: Tenho dúvidas em cumprir o r. despacho de fls. 219. tendo em vista que o valor do débito deverá ser quitado através de pracatório. Documentos Digitados: Atos Ordinatórios ME RESPONDEM POR FAVOR

Respostas

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    Amaro Dewes Sexta, 19 de setembro de 2014, 8h09min

    Olá ! Salvo largo engano e mesmo não conhecendo o processado, dá para deduzir que: 1)- o enten público foi condenado ao pagamento e a dívida tornada líquida e certa; 2)- em face do item anterior, o juiz da causa determinou a expedição do precatório (título da dívida pública) e tão logo expedido referido título as partes (ente público e cidadão) terão o prazo de cinco dias para se manifestarem sobre o título, valor, vencimento, etc. etc.

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    Adileia Santos Roque

    Adileia Santos Roque Segunda, 04 de julho de 2016, 15h48min

    Às partes acerca do precatório expedido Prazo cinco dias

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