Duvida sobre BPC..
Ola meu irmão mais velho a algum tempo teve um acidente e ficou emiplegico e epiletico...
Seu neuro cirurgião,atestou em laudo, que ele se encontra total e definitivamente incapacitado para exercer quaisquer função trabalista...
Fomos ao inss, e apos pericia, li concederam um BPC no valor de 1 salario minimo pelo periodo de 10 anos(ele esta recebendo ja fazem 5 anos).
Pois bem, apos 2 anos de fisioterapia e outros tratamentos ele se recuperou,e abriu um negocio informal, que esta indo bem, e queria se legalizar como MEI(Micro empreendedor individual),mas tem medo de que com isso eli perca o beneficio ,que é pouco mas pinga todo mes sem atrasos... A pergunta que deicho a vcs é: Ele tem a obrigaçaõ de comunicar o inss que sua saúde melhorou? O inss pode ajuisar ação pedindo a devolução do dinheiro caso ele não comunique a melhora , já que ele esta a 1 ano trabalhando informalmente e recebendo o BPC ??? Ou o unico risco que ele corre é de perder o beneficio,sem ser processado ou algo assim?
Para ter direito ao benefício BPC/LOAS o interessado não pode ter renda per capita familiar superior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. Se o mesmo vir a se estabelecer como MEI, acredito que tal exigência estará extinta e o benefício do LOAS deve ser cassado, visto que em tal situação o mesmo está obrigado a contribuir para a previdência como contribuinte individual, o que significa recuperação da capacidade laborativa. O mesmo não tem obrigação de comunicar ao INSS que sua saúde melhorou, mas o Instituto pode convocá-lo para fazer exame revisional quando bem entender, para verificar se persistem as causas que deram direito ao benefício. Se o INSS tomar conhecimento, seja oficialmente, mediante constituição de MEI, ou mediante denúncia de que seu irmão está trabalhando, com certeza procederá à cassação do benefício da LOAS. Atenciosamente,
Dr. Walter.
Muito obrigado pelas consideraçoes Dr.Walter...
O que ta pesando mesmo é que com esse trabalho informal(venda de acessóroios para celular) ele conseguiu juntar um montante em torno de 45 salarios minimos ,aplicados na poupança, eu sou socio dele. Se por acaso ele se fizer de desintendido e continuar a trabalhar e receber o BPC o inss pode ajuisar ação para alem de caçar o loas,requerer devolução do dinheiro pago ate agura???
Se por acaso o seu sócio que recebe BPC for interceptado em exercício de atividade sujeita a recolhimento como contribuinte individual (p. ex. sócio de MEI), seja mediante denúncia ou comunicação da Receita Federal, o benefício do mesmo será cassado desde a data em que oficialmente o mesmo passou a fazer parte da sociedade. o que, se recair em data atrasada, implicará em cobrança dos valores do benefício de BPC pagos desde a data de constituição da sociedade, o que o INSS faz através de sua Procuradoria. mediante ação de cobrança ou execução. Por essa razão eu sugeriria que o mesmo participasse da sociedade apenas como sócio quotista, hipótese em que o mesmo participaria da empresa apenas com o seu capital, pelo que não está obrigado a se filiar ao INSS. Consulte o seu contador para orientação. Abçs.,
Dr. Walter.
boa tarde walter eu recebo o bpc desde os 11 anos de idade nesse periodo me increvi no mei e fiquei um ano como mei e fechei o beneficio continuou sendo pago so que nunca trabalhei o mei apenas abri por abrir mesmo alen disso tenho uma moto velha no meu nome sera que devido a esses fatos podem casar meu ampara ahh e tambem posso estudar e continuar recebendo?desde ja agradeco