Inadequação do pedido com o provimento postulado. Julgamento sem resolução do mérito
Boa tarde, entrei com uma ação de restituição de valor, baseado em contrato com clausula de solidariedade, onde foi cobrado do condomínio dívida de moradores inadimplentes com certa obra individual. Pois bem, o juiz extinguiu sem resolução do mérito, alegando Inadequação do pedido com o provimento postulado, pois na petição, constou no pedido a apresentação de planilha de moradores devedores, assim o juiz alegou que a ação deveria ser de prestação de contas. Acontece que eu não queria uma ação de prestação de contas, por entender ilegal a clausula de solidariedade, queria apenas a devolução do valor pago pelo condomínio à título de garantia dos devedores, para que a obra não fosse paralisada, tendo em vista que esta foi a ameaça da empresa. Pois bem, o juiz no fim, me condenou em honorários e tal, tendo em vista que deixou claro que o erro foi meu como advogada... Alguém tem alguma experiência para me dar uma orientação neste caso... O que devo fazer, arcar com o prejuízo do cliente entrar com a ação que o juiz sugeriu, ou tem alguma ferramenta para me justificar...
Não entendi bem o seu questionamento. Mas presumo que o seu cliente tinha um crédito com o condomínio e ajuizou uma ação contra os condôminos devedores. Caso afirmativo, a ação deveria ser proposta contra o condomínio e não contra os condôminos. Quem tem legitimidade para cobrar dos condôminos é o condomínio. O estranho é que o juiz tenha condenado vc como advogada a pagar honorários. Vc agiu em nome do credor, portanto o autor da ação foi o sucumbente e a ele cabe pagar os ônus processuis. Entretanto, como vc ajuizou a ação errada, por uma questão de consciência deverá arcar com esses ônus.
Não, na verdade, eu entrei para o condomínio contra uma empresa que realizou serviços para os moradores do condomínio, e que em razão de uma clausula contratual, cobrou a dívida dos moradores inadimplentes do condomínio. Ou seja, o condomínio acou com a dívidas dos moradores inadimplentes, e eu entrei com a ação de restituição destes valores, o juiz extinguiu o processo alegando que caberia uma ação de prestação de contas e não de restituição de valores, e condenou o condomínio ao pagamento das custas. Minha dúvida, qual a minha opção, se é que existe para reverter essa extinção do processo? Foi mesmo um erro?
Sem conhecer o teor do contrato, à distância, entendo que a obra era particular dos condôminos e não do condomínio, este não tinha que pagar por eles. Entretanto, já que o fez, subrogou-se no crédito da empresa. Assim, a ação deveria ser direcionada contra os condôminos inadimplentes que passaram a ser devedores do condomínio.
Sim, a obra era particular, e não do condomínio, e parece razoável cobrar dos moradores, mas como o contrato continha clausula de solidariedade, o título de cobrança dos moradores continua sendo da empresa, o condomínio não teria como cobrar dos moradores, pois nem ao menos sabe quem são os devedores, apenas pagou à época os valores devidos, mediante recibo de valor, mas sem especificar quem eram os devedores. Minha dúvida é, diante da sentença do juiz que extinguiu e condenou em custas por suposto erro do advogado que entrou com a ação errada, qual a medida cabível para reverter esta situação?