Como se procede à habilitação do próprio autor numa ação em curso?
Tenho uma ação ajuizada no início deste ano através de advogado devidamente constituído, ação esta que se encontra ainda em curso.
Nesse ínterim eu fiz o Exame de Ordem, passei e agora acabo de receber minha carteira de Advogado.
Como faço para habilitar-me nos autos do processo, na qualidade de Advogado, trabalhando em conjunto com o advogado já constituído, sendo eu o próprio autor da ação?