Exame de corpo de delito indireto

Há 22 anos ·
Link

Exame de corpo de delito indireto - na prática, como é feito?; como é o procedimento certo em vítima de lesão corporal, cujo fato ocorreu já há muito tempo? Por favor, necesito de uma explicação a respeito.

4 Respostas
Júnior
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Prezado Alvaro:

Exame de corpo de delito direto é o exame feito no próprio corpo de delito (cadáver, documento, etc.). Exame de corpo de delito indireto é aquele que advém de um raciocínio lógico de dedução ou indução, em regra em razão de fato narrado por testemunhas. Só é admissível quando impossível a realização do exame direto. Por exemplo, no caso de pessoas jogadas em um alto forno, não havendo como realizar o exame direto. Leva-se em consideração o relato das testemunhas. No entanto, há outras modos do exame. Por exemplo, quando um perito realiza um laudo com base em um atestado de um médico, que por sua vez socorreu a vítima de lesões corporais. Nesse caso, a lesão pode ter sido realizada há muito tempo, mas o juiz pode satisfaz-se com o laudo do perito. Amigo Álvaro: geralmente se cita como norma legal suporte do exame de corpo de delito indireto o art. 167 do Código de Processo Penal.

Grandes abraços, e boa sorte.

Luiz Carlos Couto
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Este Júnior conhece pode ir por ele...

Mas na prática mesmo, ocorre mais ou menos assim, numa Cidade do Interior...o Delegado de Polícia (Autoridade Policial), levanta onde a vítima foi atendida por exemplo, de posse das informações de fichas, atendimento médico, nomeia como peritos, através de termo de compromisso, dois médicos, um como perito e o outro como perito relator, encaminha a vítima até eles, se possivel. Depois do exame realizado, o Escrivão de Polícia elabora o Laudo de Exame de Lesões Corporais - Indireto, onde assina o Delegado, Perito Relator, Perito e Escrivão. Na pratica é assim que funciona...

Júnior
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Prezado Dr. Luiz:

Quem conhece é o senhor...

Abraços,

Jr.

pytchetcho
Há 14 anos ·
Link

No caso da vitima ser conduzida pela PM até a delegacia para registrar BO, e o motivo seja a resistencia a prisão e desacato aos PM, onde os mesmos usaram de algemas e etc, a quem cabe conduzir o cidadão para a realização do exame .

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos