Exame de corpo de delito indireto
Exame de corpo de delito indireto - na prática, como é feito?; como é o procedimento certo em vítima de lesão corporal, cujo fato ocorreu já há muito tempo? Por favor, necesito de uma explicação a respeito.
Prezado Alvaro:
Exame de corpo de delito direto é o exame feito no próprio corpo de delito (cadáver, documento, etc.). Exame de corpo de delito indireto é aquele que advém de um raciocínio lógico de dedução ou indução, em regra em razão de fato narrado por testemunhas. Só é admissível quando impossível a realização do exame direto. Por exemplo, no caso de pessoas jogadas em um alto forno, não havendo como realizar o exame direto. Leva-se em consideração o relato das testemunhas. No entanto, há outras modos do exame. Por exemplo, quando um perito realiza um laudo com base em um atestado de um médico, que por sua vez socorreu a vítima de lesões corporais. Nesse caso, a lesão pode ter sido realizada há muito tempo, mas o juiz pode satisfaz-se com o laudo do perito. Amigo Álvaro: geralmente se cita como norma legal suporte do exame de corpo de delito indireto o art. 167 do Código de Processo Penal.
Grandes abraços, e boa sorte.
Este Júnior conhece pode ir por ele...
Mas na prática mesmo, ocorre mais ou menos assim, numa Cidade do Interior...o Delegado de Polícia (Autoridade Policial), levanta onde a vítima foi atendida por exemplo, de posse das informações de fichas, atendimento médico, nomeia como peritos, através de termo de compromisso, dois médicos, um como perito e o outro como perito relator, encaminha a vítima até eles, se possivel. Depois do exame realizado, o Escrivão de Polícia elabora o Laudo de Exame de Lesões Corporais - Indireto, onde assina o Delegado, Perito Relator, Perito e Escrivão. Na pratica é assim que funciona...