Venda de imóvel sem escritura/falecido
Olá, meu tio faleceu recentemente e ele comprou um lote no ano 2000, era casado, mas não tinha filhos. A viúva dele quer vender o lote, porém ele não possui escritura, apenas uma declaração do homem que o vendeu e alguns carnês de pagamento. O que deve ser feito para que eu não tenha problemas futuros, caso a viúva dele, depois de receber o valor combinado queira me tomar o lote?
Olá, meu tio faleceu recentemente e ele comprou um lote no ano 2000, era casado, mas não tinha filhos. A viúva dele quer vender o lote, porém ele não possui escritura, apenas uma declaração do homem que o vendeu e alguns carnês de pagamento. O que deve ser feito para que eu não tenha problemas futuros, caso a viúva dele, depois de receber o valor combinado queira me tomar o lote?
Pelo que entendi vc está comprando o lote dela. Nesse caso, se a pessoa que vendeu para o seu tio, for conhecida, devem procurá-lo e tentar fazer com que ele passe a escritura direto para vc. Caso contrário, vc deve fazer uma cessão de posse dela para vc com recibo de pagamento e depois ajuizar uma ação de usucapião.
Exatamente, Jaime. Vou comprar o lote dela, porém como o lote não possui escritura estava com receio de fechar negócio. A pessoa que vendeu a ele já não tenho mais como encontrá-la. No caso eu só posso pedir a cessão de posse com a apresentação da certidão de óbito, correto? Ou não é necessário aguardar sair a certidão para que ela transfira seus direitos sobre o lote? Porque o que mais complica no caso é que ela não tirou a certidão dentro do prazo de 15 dias, e agora diz que vai demorar uns 06 meses pra conseguir a certidão. Enquanto isso, caso eu faça apenas uma declaração ou como você disse, uma cessão de posse, ela pode me tomar o lote depois?
Sim, meus avós, no caso os pais dele estão vivos. E ele estava casado em comunhão de bens com ela no papel, porque já faziam alguns anos (mais de 10, creio) que eles separaram, mas ela nunca quis assinar o divórcio. Ele era doente, tentou se matar por diversas vezes e morreu por conta da depressão que teve durante mais de 23 anos e quem cuidou e sustentou ele foi a mãe dele. Existe ainda outro detalhe, ele adquiriu o lote antes de casar com ela e minha avó tinha ajudado ele a comprá-lo, mas não há nenhum documento que comprove, além de uma declaração apenas no nome dele. A mulher dele então vai ficar com o lote e a pensão e por isso resolvemos comprar a parte dela e deixar a casa para a minha avó.
Sugestão, procure advogado para tratar do inventário dos bens que o falecido deixou. Com ou sem registro, os bens serão inventariados do jeito que o falecido os deixou, pagas as dívidas. E, agora vem, em os pais do falecido estando vivos eles são herdeiros necessários (forçados) e devem herdam em concorrência com a cônjuge sobrevivente. Por isso, procure assessoria de advogado e/ou a Defensoria Pública para assegurar os direitos dos herdeiros necessários (pais do falecido).