Direito de visita
Tenho um filho, hoje com 9 meses, sob guarda materna, a quem visito a cada 15 dias, apesar da distância. As visitas tem sido regradas pela mãe e pela família, que agem de forma possessiva em relação à criança. Tenho sobrelevado certas situações, mas gostaria de orientação sobre o direito de visita e também gostaria de saber como fazer para que minha família, especialmente a minha mãe, hoje com 78 anos e saúde debilitada, possa conhecer o neto. Já fiz diversos convites, cheguei a comprar passagem e reservar hotel, para que ela na véspera dizer que não viria. Já ela, viaja constantemente e só fico sabendo por redes sociais. No fim de ano, ela viajará dia 21/12, retornando no ano novo, abarcando até a data do aniversário dele, 23/12, sem me ter sido oferecido passar nenhuma das datas festivas dessa época do ano com meu filho. Assim também, em alguns dias, ela irá se submeter a uma cirurgia (abdominoplastia) que a deixará 15 dias de cama. Ofereci ajuda e me propus a ficar com a criança. Ela se negou e disse que a família dela cuidaria de tudo e que minhas visitas se dariam novamente após a recuperação dela. Estou providenciando a minha mudança de cidade para ficar mais próximo do meu filho, mas já recebi a ameaça velada que ela 'brigará' comigo se eu levar adiante essa idéia. Essa é parte da situação a que me vejo submetido atualmente e que tem me afetado física e emocionalmente de modo severo nos últimos meses. Agradeço desde já uma pronta resposta.
Obrigado
Amigo Vc precisa urgentemente contratar um advogado e regularizar as visitas na justiça, pois do contrário ficará refém da vontade de sua ex e da família dela. No momento, caso a criança ainda mame, as visitas serão a cada 15 dias na casa da genitora, mas a medida em que o peito não for mais o único alimento da criança vc terá direitos a passeios, passar o dia com ele e eventualmente pernoites em fins de semana alternados, assim como metade das férias e feriados alternados. Como vc falou, ela com certeza não vai gostar, mas é a única forma de garantir o direito da criança que é de também conviver com o pai e a família paterna, pois se após a regularização ela se negar ou dificultar as visitas, ela responderá na justiça.