Testamento
Fui beneficiada com testamento público de uma senhora viúva com 80 anos, porém totalmente lúcida e capaz, sem herdeiros necessários. Ela faleceu a alguns meses, então dei entrada na validaçao do testamento, e Tb no inventário de seu marido, que ela não havia feito, ambos não tinham herdeiros necessários, só ela tem irmãos, que são legitímos. Como ela dependia de cuidados e a muito tempo a ajudava em tudo, pois os irmãos não dava nenhuma atenção a ela. Então ela fez este testamento. Após a abertura do mesmo, os irmão entraram com o pedido de anulação Do testamento, alegando com muitas mentiras, que usei de má fé e muitas outras. O juíz e o MP, deu como legítimo o testamento, pedindo o cumprimento, mas a família. Contestou a decisão. Qual a sua opinião a este respeito?
O imóvel deixado está alugado, minha DÚVIDA é: recebo o aluguel, terei que prestar conta destes aluguéis?
Fui beneficiada com testamento público de uma senhora viúva com 80 anos, porém totalmente lúcida e capaz, sem herdeiros necessários. Ela faleceu a alguns meses, então dei entrada na validaçao do testamento, e Tb no inventário de seu marido, que ela não havia feito, ambos não tinham herdeiros necessários, só ela tem irmãos, que são legitímos. Como ela dependia de cuidados e a muito tempo a ajudava em tudo, pois os irmãos não dava nenhuma atenção a ela. Então ela fez este testamento. Após a abertura do mesmo, os irmão entraram com o pedido de anulação Do testamento, alegando com muitas mentiras, que usei de má fé e muitas outras. O juíz e o MP, deu como legítimo o testamento, pedindo o cumprimento, mas a família. Contestou a decisão. Qual a sua opinião a este respeito?
O imóvel deixado está alugado, minha DÚVIDA é: recebo o aluguel, terei que prestar conta destes aluguéis?
Olá ! Se o Juiz e o MP não encontraram vícios no testamento e determinaram o registro e cumprimento, grosso modo dá para afirmar que 50% está garantido, ou seja, fica difícil familiares da falecida conseguir a anulação !
De cautela, tudo quanto for feito (despesas, gastos, recebimento de valores, alugueis, etc. etc.,) como já dito, guardar recibos e valores até sentença e julgamento final da ação de anulação !