SENTENÇA DIZ QUE RÉU SÓ PODE RECORRER EM LIBERDADE SE NÃO EXERCER NENHUM CARGO DA ADM. PÚBLICA.

Há 11 anos ·
Link

Trago para debate a seguinte situação fática;

Em uma sentença de peculato foi colocado que o réu só pode recorrer em liberdade se NÃO OCUPAR nenhum cargo ou função na Administração Pública, o réu é funcionário público, logo está ele afastado, trago então os questionamento;

1 - ATÉ QUANDO? ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO? Se for assim como é cediço o processo penal pode durar anos, se ele não recorrer para voltar a trabalhar deverá ficar afastado?

2 - TAL SENTENÇA TEM CABIMENTO LEGAL? Ora, se a sentença é de primeiro grau, no caso RECORRÍVEL, como pode nela estar determinado tal restrição, tanto do funcionário como para a Administração Pública? Tal restrição não seria somente cabível na instrução processual para o réu não prejudicar à mesma?

Se o servidor ocupasse uma função de relevância técnica imporante poderia a ADM PÚBLICA recorrer da decisão, mesmo não sendo ela parte no processo?

AGUARDO PARTICIPAÇÕES.

5 Respostas
Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

ATUALIZANDO

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

ATUALIZANDO

Amilcar J. Klein
Há 11 anos ·
Link

Em uma sentença de peculato foi colocado que o réu só pode recorrer em liberdade se NÃO OCUPAR nenhum cargo ou função na Administração Pública. Rsp: nunca vi nada igual, é verdade mesmo ou é uma pegadinha?

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

Caro AMILCAR por aqui temos de tudo.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

Situação real, atualmente encontra-se ele afastado por REQUISIÇÃO da juíza que está à frente da Vara Militar, o que pessoalmente acho um abuso de autoridade, pois o que ela poderia fazer é mandar prender o réu por desobediência à sentença se ele estivesse exercendo algum cargo.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos