Comunhão Universal de Bens versus sucessões
Senhores, Uma senhora morreu deixando o imóvel para 8 filhos. Os sete irmão renunciaram em favor de uma delas. Acontece que uma das irmãs é viúva, casada sob o regime de comunhão de bens. Justamente esta veio a descobrir que o falecido possuía 3 filhos extra-conjugais, desconhecidos inicialmente. Ela esta usuando a Defensoria Pública, e, uma das exigência me parece é habilitar estes tres no inventário. Esta senhorinha esta com medo deles não assinarem e pedirem a sua parte, vendendo o modesto apartamento. Eles Tem direito a herança do Pai? Mesmo se o pai renunciou a parte da herança antes de morrer?
Jaime,obrigado pela resposta, mas assim: Na verdade o fato é, a sogra faleceu antes do genro falecido e que era casado no regime de comunhão universal de bens. Tanto o genro (antes de morrer) quanto a filha assinaram a renuncia a herança em favor da irmã mais nova, e agora descobriu-se que ele tinha tres filhos extra-conjugal.