Comunhão Universal de Bens versus sucessões

Há 11 anos ·
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Senhores, Uma senhora morreu deixando o imóvel para 8 filhos. Os sete irmão renunciaram em favor de uma delas. Acontece que uma das irmãs é viúva, casada sob o regime de comunhão de bens. Justamente esta veio a descobrir que o falecido possuía 3 filhos extra-conjugais, desconhecidos inicialmente. Ela esta usuando a Defensoria Pública, e, uma das exigência me parece é habilitar estes tres no inventário. Esta senhorinha esta com medo deles não assinarem e pedirem a sua parte, vendendo o modesto apartamento. Eles Tem direito a herança do Pai? Mesmo se o pai renunciou a parte da herança antes de morrer?

4 Respostas
Jaime rs
Advertido
Há 11 anos ·
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Veja bem. Se quando essa senhora morreu, o filho já havia falecido, os filhos do falecido não têm que ser habitados no inventário da avó, pois quando morreu o pai deles, ainda não havia herança. Com o ato de renúnica dos irmãos, apenas a irmã não renunciante herdará os bens inventariados.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Jaime,obrigado pela resposta, mas assim: Na verdade o fato é, a sogra faleceu antes do genro falecido e que era casado no regime de comunhão universal de bens. Tanto o genro (antes de morrer) quanto a filha assinaram a renuncia a herança em favor da irmã mais nova, e agora descobriu-se que ele tinha tres filhos extra-conjugal.

Jaime rs
Advertido
Há 11 anos ·
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Nesse caso também não há necessidade de habilitar os filhos no inventário. Pois o pai deles anui com a renúncia da esposa antes de morrer. Portanto quando ele morreu já não havia mais essa herança. Esses filhos somente concorrem na herança deixada pelo pai, se houver herança.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Jaime,

Obrigado pelas informações.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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