Ajuda com Inventário tardio

Há 11 anos ·
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Prezados Doutores

Vou fazer o inventário de uma senhora falecida em 1996, à época casada pelo regime de comunhão universal. Deixou além do marido, 4 filhos. Posteriormente falece um dos filhos, que deixa esposa e 3 filhos menores. O viúvo meeiro fica com 50%, correto? minhão dúvida é quanto ao quinhão do filho pré morto, visto que ele faleceu depois da mãe. Qual seria o procedimento neste caso? 1/4 pra cada filho e o quinhão do pré morto dividido entre a esposa viúva e os filhos menores? e essa transmissão pode ocorrer dentro do mesmo inventário? Esse inventário deverá obrigatoriamente ser judicial?

Peço ajuda pois estou com muitas dúvidas.

4 Respostas
Jaime rs
Advertido
Há 11 anos ·
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Vc deve fazer os inventários conjuntos da mãe e do filho. 50% que excede à meação deve ser dividido por 3. cabendo 1/3 para cada filho. Do Terço do filho falecido, a metade pertence a sua viuúva a outra metade é dividida entre os três filho.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Dr Jaime rs obrigada pela atenção. São 3 filhos vivos e 1 filho já falecido, então a divisão é 1/4 pra cada, certo? e esse 1/4 do filho falecido dividido entre a viúva e os filhos deixados por ele. Outra dúvida: se o regime de casamento do filho falecido for a comunhão parcial, a viúva terá direito ou não há a comunicação desses bens?

Jaime rs
Advertido
Há 11 anos ·
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Correto Paola, como eram quatro os irmãos, 1/4 para cada. Quanto a segunda parte da sua pergunta, é preciso saber se a morte do irmão ocorreu na vigência do atual código civil ou do código de 16. Se na vigência do código de 16, a viúva nada recebe, apenas os filhos. Se ocorreu na vigência do código atual, a viúva concorre com os filhos, recebendo parte igual a estes.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Dr. Jaime muitíssimo obrigada pela sua atenção, vou verificar as datas e se ainda me sobrarem dúvidas volto aqui.

Grata e atenciosamente.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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