Ajuda com Inventário tardio
Prezados Doutores
Vou fazer o inventário de uma senhora falecida em 1996, à época casada pelo regime de comunhão universal. Deixou além do marido, 4 filhos. Posteriormente falece um dos filhos, que deixa esposa e 3 filhos menores. O viúvo meeiro fica com 50%, correto? minhão dúvida é quanto ao quinhão do filho pré morto, visto que ele faleceu depois da mãe. Qual seria o procedimento neste caso? 1/4 pra cada filho e o quinhão do pré morto dividido entre a esposa viúva e os filhos menores? e essa transmissão pode ocorrer dentro do mesmo inventário? Esse inventário deverá obrigatoriamente ser judicial?
Peço ajuda pois estou com muitas dúvidas.
Dr Jaime rs obrigada pela atenção. São 3 filhos vivos e 1 filho já falecido, então a divisão é 1/4 pra cada, certo? e esse 1/4 do filho falecido dividido entre a viúva e os filhos deixados por ele. Outra dúvida: se o regime de casamento do filho falecido for a comunhão parcial, a viúva terá direito ou não há a comunicação desses bens?
Correto Paola, como eram quatro os irmãos, 1/4 para cada. Quanto a segunda parte da sua pergunta, é preciso saber se a morte do irmão ocorreu na vigência do atual código civil ou do código de 16. Se na vigência do código de 16, a viúva nada recebe, apenas os filhos. Se ocorreu na vigência do código atual, a viúva concorre com os filhos, recebendo parte igual a estes.