Perda de prazo para apresentar contra razões de apelação

Há 11 anos ·
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Prezados, um processo de Ação de cobrança, onde o devedor não foi encontrado e por fim citado via edital. Daí foi nomeado defensor público. Na sentença o juiz julgou procedente o pedido do autor.

Posteriormente o defensor entrou com apelação. Foi publicado intimação para apresentar contra razões. Entretanto, houve perda do prazo legal.

O que sugerem? O que pode acontecer? Deve se juntar agora a peça mesmo após o prazo?

Aguardo. Obrigado.

5 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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vai juntar as contrarrazões intempestivamente? vai alegar o que para isso? simplesmente não vai ser aceita.

eldo luis andrade
Há 11 anos ·
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Só resta esperar que o tribunal negue as razões de apelação do réu. A apresentação de contrarrazões não é obrigatória. A falta delas não faz com que o apelado perca a apelação. E a apresentação delas também não garante vitória do apelado.

Servidor 20141001
Há 11 anos ·
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Uma saída é apresentar memoriais de julgamento, nos quais poderá ser invocada além da matéria de contrarrazões também eventual matéria de ordem pública, que pode ser apresentada a qualquer tempo e por qualquer meio (CPC, art. 267, § 3.º).

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Então é melhor não juntar nada e deixar ir para o Tribunal?

Agradeço.

Servidor 20141001
Há 11 anos ·
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Se você não tem como pedir a devolução do prazo, é melhor não juntar nada agora, até para não ter o risco do desentranhamento da petição. Apresente mais tarde memoriais e, melhor ainda, despache com os integrantes da turma julgadora, mostrando empenho na defesa do seu cliente.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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