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    ..ISS.... Quinta, 02 de outubro de 2014, 7h53min

    não, intolerância é não admitir e não permitir por exemplo que se instale uma igreja em determinado local em razão de que na mesma rua existe uma mesquita por ex.
    não aceito que que vc entre no meu estabelecimento comercial pq vc é mulçumano.

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    Eldo Luis Andrade Sábado, 04 de outubro de 2014, 20h14min

    Não existe crime de intolerância religiosa. Nenhuma lei penal define este crime. Há a lei 7716 de 1989 mais conhecida como lei dos crimes de racismo.
    Há o art. 1º da lei citada:
    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
    A seguir em outros dispositivos da lei são definidas algumas condutas motivadas por preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. E que implicam em discriminação da pessoa entre outros motivos por sua crença religiosa.
    A descrição da conduta aparenta ser atípica do ponto de vista penal. Embora fira a crença da pessoa não limita o exercício desta. Conforme o caso pode ser caracterizada a injúria qualificada em razão da crença.

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    Elisete Sábado, 04 de outubro de 2014, 20h33min

    Um dos maiores casos de intolerância religiosa que ouvi falar recentemente foi na França, onde houve a proibição do uso do véu islâmico pelas mulheres.

    É certo que em tempos como o nosso, esta decisão pode ter até uma vertente proteccionista, mas não é correto, pois desrespeita a liberdade religiosa, que é uma das maiores buscas feitas pelos direitos humanos.

    Não me recordo se o caso chegou ao TEDH, mas se der uma procurada em "proibição do uso do véu islâmico na França" pelo Google, creio que encontrará.

    Boa Sorte!

    Cumprimentos

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