Me ajudem a responder:
Rafaela recebeu duas multas de trânsito. Uma por estar dirigindo durante o dia, em uma rodovia estadual, c/os faróis apagados e outra por estar sem o estojo de primeiros socorros. Rafaela recorreu das multas, posto que tais exigências não figuravam no Código de Trânsito Brasileiro – lei nº 9.503/1997, só que seu recurso foi rejeitado, em razão de uma Lei Estadual ter estabelecido as exigências de que todos os veículos automotores transitassem permanentemente com os faróis acesos nas rodovias daquele Estado, bem como a obrigatoriedade de todos os automóveis portarem um estojo de primeiros-socorros. Em havendo Lei Estadual que fundamenta as multas aplicadas, deve Rafaela resignar-se e efetuar o pagamento das multas?

Respostas

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    ?

    Carlos Roberto Viechneiski Quarta, 05 de abril de 2006, 17h44min

    Prezada Mônica

    No Estado do Paraná também havia a exigência imposta por lei estadual (no caso, a Lei nº 11.766/1997), obrigando que os condutores de veículos transitassem permanentemente com os faróis acesos nas rodovias do Estado do Paraná, impondo a pena de multa aos que descumprirem o preceito legal.

    Submetido o assunto à apreciação do Poder Judiciário, em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal entendeu delarou a inconstitucionalidade da lei estadual, ao argumento de que a mesma invadia a competência competência privativa federal (Constituição Federal, art. 22, XI)

    Eis o Acórdão e a Ementa da referida ADIn:

    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.055-8
    PROCED.: PARANÁ
    RELATOR: MIN. CARLOS VELLOSO
    REQTE.(S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
    REQDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ

    Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 11.766, de 04 de julho de 1997, do Estado do Paraná, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificada-mente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello eGilmar Mendes. Plenário, 24.11.2005.

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRÂNSITO. VEÍCULOS:LEI 11.766/97 DO ESTADO DO PARANÁ: INCONSTITUCIONALIDADE. CF, ART. 22, XI.

    I. - Legislação sobre trânsito: competência privativa federal:CF, art. 22, XI.

    II. - Lei 11.766, de 1997, do Estado do Paraná, que torna obrigatório a qualquer veículo automotor transitar permanentemente com os faróis acesos nas rodovias do Estado do Paraná, impondo apena de multa aos que descumprirem o preceito legal: inconstitucionalidade, porque a questão diz respeito ao trânsito.

    III. - ADI julgada procedente."

    Espero ter colaborado.

    Boa sorte em seus estudos e defesas.

    Um abraço,

    Carlos Roberto Viechneiski
    ADVOGADO - OAB/PR 18.446

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    L

    Luciano Dantas Sampaio filho Quinta, 15 de março de 2007, 11h16min


    Primeiro lugar toda lei estadual ou constitucional que disciplina sobre trânsito é inconstitucional.



    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre;



    XI - trânsito e transporte;



    Estado e Municípios são incompetentes para legislar sobre



    Nesse caso se nenhuma instãncia administrativa como o Departamento Municipal,Estadual e Cetran



    Procure no site do Stf alguns tipos de Jurisprudencia quanto a esse assunto


    ADI 2796 / DF - DISTRITO FEDERAL

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

    Relator(a): Min. GILMAR MENDES

    Julgamento: 16/11/2005 Órgão Julgador: Tribunal Pleno

    Publicação

    DJ 16-12-2005 PP-00057 EMENT VOL-02218-02 PP-00295LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 52-59

    Parte(s)


    REQTE.(S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL

    ADV.(A/S) : PGDF - IRAN MACHADO NASCIMENTO

    REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL

    REQDO.(A/S) : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL


    Ementa



    EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei distrital no
    2.959, de 26 de abril de 2002. 3. Apreensão e leilão de veículos
    automotores conduzidos por pessoas sob influência de álcool, em nível
    acima do estabelecido no Código Brasileiro de Trânsito. 4.
    Inconstitucionalidade formal. Usurpação da competência legislativa
    privativa da União em matéria de trânsito (artigo 22, XI, da
    Constituição). 5. Precedentes. 6. Procedência da ação
    Decisão


    O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação, nos termos do

    voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausente,

    justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário,

    16.11.2005.


    Indexação


    - CONFIGURAÇÃO, MATÉRIA, TRÂNSITO, COMPETÊNCIA, PRIVATIVA, UNIÃO,

    DEFINIÇÃO, INFRAÇÃO, PREVISÃO, SANÇÃO, DECORRÊNCIA, CONDUÇÃO, VEÍCULO

    AUTOMOTOR.


    Legislação


    LEG-FED CF ANO-1988

    ART-00022 INC-00011

    CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    LEG-FED LEI-009503 ANO-1997

    ART-00165 PAR-ÚNICO ART-00262 PAR-00001

    PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004

    ART-00270 ART-00276 ART-00277

    CTB-1997 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

    LEG-DIS LEI-002959 ANO-2002

    (DF)


    Observação


    - Acórdãos citados: ADI 2101 (RTJ-180/886), ADI 2328 MC (RTJ-176/1072).

    - Veja Informativo 409 do STF.

    N.PP.:(10). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).

    Inclusão: 10/01/06, (LMS).

    Alteração: 02/02/06, (LMS).



     



     



     


    ADI 2796 / DF - DISTRITO FEDERAL

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

    Relator(a): Min. GILMAR MENDES

    Julgamento: 16/11/2005 Órgão Julgador: Tribunal Pleno

    Publicação

    DJ 16-12-2005 PP-00057 EMENT VOL-02218-02 PP-00295LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 52-59

    Parte(s)


    REQTE.(S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL

    ADV.(A/S) : PGDF - IRAN MACHADO NASCIMENTO

    REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL

    REQDO.(A/S) : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL


    Ementa



    EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei distrital no
    2.959, de 26 de abril de 2002. 3. Apreensão e leilão de veículos
    automotores conduzidos por pessoas sob influência de álcool, em nível
    acima do estabelecido no Código Brasileiro de Trânsito. 4.
    Inconstitucionalidade formal. Usurpação da competência legislativa
    privativa da União em matéria de trânsito (artigo 22, XI, da
    Constituição). 5. Precedentes. 6. Procedência da ação
    Decisão


    O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação, nos termos do

    voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausente,

    justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário,

    16.11.2005.


    Indexação


    - CONFIGURAÇÃO, MATÉRIA, TRÂNSITO, COMPETÊNCIA, PRIVATIVA, UNIÃO,

    DEFINIÇÃO, INFRAÇÃO, PREVISÃO, SANÇÃO, DECORRÊNCIA, CONDUÇÃO, VEÍCULO

    AUTOMOTOR.


    Legislação


    LEG-FED CF ANO-1988

    ART-00022 INC-00011

    CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    LEG-FED LEI-009503 ANO-1997

    ART-00165 PAR-ÚNICO ART-00262 PAR-00001

    PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004

    ART-00270 ART-00276 ART-00277

    CTB-1997 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

    LEG-DIS LEI-002959 ANO-2002

    (DF)~



     


    ADI 2816 / SC - SANTA CATARINA

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

    Relator(a): Min. EROS GRAU

    Julgamento: 09/03/2005 Órgão Julgador: Tribunal Pleno

    Publicação

    DJ 24-02-2006 PP-00005 EMENT VOL-02222-01 PP-00119

    Parte(s)


    REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

    ADV.(A/S) : PGE-SC-WALTER ZIGELLI

    REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA

    CATARINA


    Ementa



    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 11.373/00 DO
    ESTADO DE SANTA CATARINA. ENVIO SIMULTÂNEO, AOS INFRATORES, DE MULTA E
    FOTO DO MOMENTO DA INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. INTERPRETAÇÃO
    CONFORME À CONSTITUIÇÃO. 1. Os Estados-membros detêm competência para a
    edição de leis sobre procedimentos administrativos. 2. É
    inconstitucional a interpretação que obriga a instalação do sistema
    fotossensor em todo o território estadual. 3. Pedido de declaração de
    inconstitucionalidade julgado parcialmente procedente.


     



    No caso de não aceitarem o recurso nas estâncias administrativas
    recorra por meio judicial tipo mandado de segurança adin via exceção



     



    Vc é estudante de Direito recorra na via administrativa para sua amiga



    Se não me engano esse negócio de primeiros socorros ou foi vetado ou
    foi revogado é só olhar em algum código comentado ou anotado



     

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