Dispensa do trabalho no dia da eleição.
Bom Dia, Fui convocada para trabalhar como presidente de mesa na eleição do dia 05/10/2014, porem sou enfermeira plantonista e trabalho no periodo noturno das 19:00 a;s 07:00 da manha do dia 04/10, sendo que a convocação da eleição é para se apresentar as 07:00 as do dia05/10. Porem a minha chefia adm disse que tenho que solicitar folga pq vou ter direito a duas folgas devido a ter trabalhado dia 05/10. O cartorio eleitoral orientou que não pode ser considerado como folga porque as folgas tem que ser posterior ao dia 05/10 que é quando vou receber o papel informando da folga? Tenho direito a dispensa do trabalho no dia 04/10 sendo o meu horario das 19:00 as 07:00?