Guarda do filho
A mãe da criança pode escrever um documento registrado em cartorio exigindo que a guarda do filho, em caso de sua morte, fique com sua irmã sendo expressamente proibido dá a guarda para o pai?
A mãe da criança pode escrever um documento registrado em cartorio exigindo que a guarda do filho, em caso de sua morte, fique com sua irmã sendo expressamente proibido dá a guarda para o pai?
Lilian na verdade na ausência da mãe o juiz pode dar guarda a esta tia se analisadas todas as provas e constatado que ela reúne afinidade, capacidade econômica, psicológica e condições melhores que o pai.
Óbvio esse documento em cartório não é absoluto mas é um meio de prova que deve e merece ser considerado. Vai que o pai não tem condições de cuidar dessa criança. Todo o conjunto probatório e fático há de ser analisado e a guarda pode sim ser deferida à esta tia se analisada a capacidade da mesma.