Respostas

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    D

    Desconhecido Sexta, 03 de outubro de 2014, 15h35min

    poder pode, mais muito pouco provável que isso seja atendido por algum juiz. na ausencia da mãe a guarda e do pai.

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    ?

    Desconhecido Sexta, 03 de outubro de 2014, 15h56min

    Caso o pai não tenha condições de criar a criança, as chances da guarda ser da tia é maior?

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    Antônia Katiúscia Nogueira Lima

    Antônia Katiúscia Nogueira Lima Sexta, 03 de outubro de 2014, 22h04min

    Lilian na verdade na ausência da mãe o juiz pode dar guarda a esta tia se analisadas todas as provas e constatado que ela reúne afinidade, capacidade econômica, psicológica e condições melhores que o pai.
    Óbvio esse documento em cartório não é absoluto mas é um meio de prova que deve e merece ser considerado. Vai que o pai não tem condições de cuidar dessa criança. Todo o conjunto probatório e fático há de ser analisado e a guarda pode sim ser deferida à esta tia se analisada a capacidade da mesma.

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