ônus da sucumbência
Entrei sem advogado no juizado especial e ganhei a causa, a parte ré recorreu (recurso inominado) quero saber se posso, mesmo sem advogado pedir ônus da sucumbência, agora durante o recurso, ou seja pedir o ônus para mim mesmo??
Entrei sem advogado no juizado especial e ganhei a causa, a parte ré recorreu (recurso inominado) quero saber se posso, mesmo sem advogado pedir ônus da sucumbência, agora durante o recurso, ou seja pedir o ônus para mim mesmo??
Prezado, boa tarde.
Não, pois os honorários pertencem exclusivamente ao advogado. Ademais, como houve recurso, você precisará contratar um advogado para apresentar as contrarrazões, quando então poderá ser requerido os honorários.