Respostas

3

  • 0
    P

    PAULO DOS REIS 68490/MG Sexta, 03 de outubro de 2014, 16h09min

    Se tem somente 11 anos de contribuição, poderá solicitar a aposentadoria daqui a 4 nos, quando completar 15 anos de contribuição

  • 0
    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Sexta, 03 de outubro de 2014, 16h10min

    Prezada, boa tarde.

    No seu caso, verifico que deseja requerer a aposentadoria por idade, porém informo que você ainda não possui direito a ela, haja vista que são necessários 15 anos de contribuição e 60 anos de idade.
    Você não pode quitar todas as prestações de uma vez, pois a legislação não permite.

  • 0
    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Sexta, 03 de outubro de 2014, 17h06min

    Além da carência de 15 anos ou 180 contribuições mensais, a aposentadoria por idade dos segurados do sexo masculino exige a idade de 65 (sessenta e cinco) anos, nos termos do Art. 25, II, da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991. Assim sendo, além das cont~ribuições que faltam, em número de 48 (quarenta e oito), deverá ser aguardada a idade de 65 anos, o que ocorrerá somente daqui a 7 (sete) anos, visto que atualmente tem 58 anos.
    Walter Gandi Delogo.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.