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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Sexta, 03 de outubro de 2014, 16h49min

    Julieta>
    Você pode efetuar o recolhimento a partir da última contribuição mensal devida e posteriormente procurar o INSS para efetuar o parcelamento. Assim sendo você já pode efetuar o recolhimento normal do mês 09/2014 e ir recolhendo mensalmente a partir de então para que sua empregada tenha direito ao salário-maternidade, que no caso de empregada doméstica não precisa do cumprimento do período de carência, mas deve estar mantendo a qualidade de segurada para ter direito.
    Walter Gandi Delogo.

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