SOBRE RECOLHIMENTO ATRASADO INSS DA MINHA EMPREGADA DOMESTICA
Pago integral o INSS da minha domestica. Há um ano parei de recolher.Ela precisa do auxilio maternidade.Terá direito? Se eu parcelar a divida no INSS ela recebe?
Pago integral o INSS da minha domestica. Há um ano parei de recolher.Ela precisa do auxilio maternidade.Terá direito? Se eu parcelar a divida no INSS ela recebe?
Julieta>
Você pode efetuar o recolhimento a partir da última contribuição mensal devida e posteriormente procurar o INSS para efetuar o parcelamento. Assim sendo você já pode efetuar o recolhimento normal do mês 09/2014 e ir recolhendo mensalmente a partir de então para que sua empregada tenha direito ao salário-maternidade, que no caso de empregada doméstica não precisa do cumprimento do período de carência, mas deve estar mantendo a qualidade de segurada para ter direito.
Walter Gandi Delogo.