Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário - Declaração de Inexistência de Débito e / Ou da Relação Jurídica C/C Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar C/C Dano Moral - Outros/ Indenização Por Dano Moral

Sentença Homologo por sentença, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, a sentença elaborada pelo (a) Sr. (a) Juiz (a) Leigo (a), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Respostas

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    P

    PAULO DOS REIS 68490/MG Sexta, 03 de outubro de 2014, 17h23min

    Isso não é a sentença

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    Desconhecido Sexta, 03 de outubro de 2014, 17h26min

    Homologo por sentença, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, a sentença elaborada pelo (a) Sr. (a)
    Juiz (a) Leigo (a), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

    Seria essa então ?

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    Sven van t Veer 181752/RJ Suspenso Sexta, 03 de outubro de 2014, 17h35min

    Aquilo é a sentença, mas o que voce quer é o projeto da sentença do juiz leigo.

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    ?

    Desconhecido Sexta, 03 de outubro de 2014, 17h39min

    E como faço para saber ?

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    T

    Thiago Hernandes Sexta, 03 de outubro de 2014, 17h52min

    Você temo nº do processo Patrícia?

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