Aposentadoria, união de contribuições

Há 11 anos ·
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Trabalhei 8 anos e 2 meses em um hospital no cargo de técnico em enfermagem. No ano de 2006, passei em um concurso público da rede municipal para trabalhar em posto de saúde no cargo de Técnico de enfermagem, porém tenho também uma contribuição de 15 anos para outro hospital, no mesmo cargo onde ainda trabalho. Gostaria de saber se posso unir as duas contribuições dos dois hospitais para me aposentar pelo INSS, e continuar trabalhando e contribuindo para o serviço municipal, onde sou concursada. Ou terei que averbar o tempo de serviço de um hospital a o tempo de contribuição ao serviço municipal?

1 Resposta
Walter Gandi Delogo
Há 11 anos ·
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Você não é obrigado a averbar o tempo de serviço em que contribuiu para o INSS junto ao Serviço Público Municipal. Isso fica a seu critério, podendo tal tempo ser computado para uma futura aposentadoria junto ao INSS, seja pela idade, aos 65 anos, ou por tempo de contribuição, aos 35 anos de contribuição, desde que venha a completar tais requisitos pelo decurso de tempo necessário a atingir a idade, ou se filiando e recolhendo as contribuições que faltam para atingir o tempo de contribuição. Se você for se aposentar junto ao Serviço Público Municipal somente com as contribuições relativas ao cargo em que prestou concurso, acredito que somente conseguirá se aposentar em decorrência da idade, aos 70 anos, Walter Delogo

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Há 8 anos
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