dd pf
origado
origado
Não há nenhum impedimento legal para que você, mesmo estando com ação trabalhista em andamento junto a Justiça do Trabalho pleiteando a reversão ao emprego anteriormente ocupado, preste concurso público na área federal. Caso você venha a ser aprovado no concurso público, ai sim, é que serão avaliadas as condições para posse no cargo, e mesmo que em tal ocasião ainda esteja em andamento a ação trabalhista, tal pendência em nada impedirá a sua posse, que se dará em cargo público regido por legislação própria, diferente da CLT.
Uma vez julgada a ação trabalhista, você terá a opção de continuar no Serviço Público ou pedir demissão, caso seja de seu interesse.