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Há 11 anos ·
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· Editado

origado

4 Respostas
Walter Gandi Delogo
Há 11 anos ·
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Não há nenhum impedimento legal para que você, mesmo estando com ação trabalhista em andamento junto a Justiça do Trabalho pleiteando a reversão ao emprego anteriormente ocupado, preste concurso público na área federal. Caso você venha a ser aprovado no concurso público, ai sim, é que serão avaliadas as condições para posse no cargo, e mesmo que em tal ocasião ainda esteja em andamento a ação trabalhista, tal pendência em nada impedirá a sua posse, que se dará em cargo público regido por legislação própria, diferente da CLT. Uma vez julgada a ação trabalhista, você terá a opção de continuar no Serviço Público ou pedir demissão, caso seja de seu interesse.

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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...

Refrescando Memória
Há 11 anos ·
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...

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Obrigada Dr. Walter.

Caso ocorra o improvavel e eu perca a açãoo trabalhista, serei demitida do cargo publico que estiver ocupando no momento?

Abraço

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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