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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Sábado, 04 de outubro de 2014, 13h49min

    Não há nenhum impedimento legal para que você, mesmo estando com ação trabalhista em andamento junto a Justiça do Trabalho pleiteando a reversão ao emprego anteriormente ocupado, preste concurso público na área federal. Caso você venha a ser aprovado no concurso público, ai sim, é que serão avaliadas as condições para posse no cargo, e mesmo que em tal ocasião ainda esteja em andamento a ação trabalhista, tal pendência em nada impedirá a sua posse, que se dará em cargo público regido por legislação própria, diferente da CLT.
    Uma vez julgada a ação trabalhista, você terá a opção de continuar no Serviço Público ou pedir demissão, caso seja de seu interesse.

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    Desconhecido Quinta, 06 de novembro de 2014, 17h53min

    Obrigada Dr. Walter.

    Caso ocorra o improvavel e eu perca a açãoo trabalhista, serei demitida do cargo publico que estiver ocupando no momento?


    Abraço

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