Casaram pelo regime da comunhão de bens em 70. Tiveram 3 filhos .Varão faleceu em 92.O genitor da esposa faleceu em 2000. Os filhos do casal têm direito à herança
Há
11 anos
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Casaram pelo regime da comunhão de bens em 70. Tiveram 3 filhos .Varão faleceu em 92.O genitor da esposa faleceu em 2000. Os filhos do casal têm direito à herança
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Há 8 anos