Casaram pelo regime da comunhão de bens em 70. Tiveram 3 filhos .Varão faleceu em 92.O genitor da esposa faleceu em 2000. Os filhos do casal têm direito à herança

Respostas

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Segunda, 06 de outubro de 2014, 11h24min

    Se a esposa ainda é viva, quem tem direito à herança de seu pai, é ela, e não seus filhos

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