Casaram pelo regime da comunhão de bens em 70. Tiveram 3 filhos .Varão faleceu em 92.O genitor da esposa faleceu em 2000. Os filhos do casal têm direito à herança
Casaram pelo regime da comunhão de bens em 70. Tiveram 3 filhos .Varão faleceu em 92.O genitor da esposa faleceu em 2000. Os filhos do casal têm direito à herança