Direito de visita avó paterna
Tenho um filho de 9 meses, sob guarda da mãe. De comum acordo faço visitas a cada 15 dias, apesar da distância por morarmos em estados diferentes. Minha dúvida é em relação à minha família, em especial a minha mãe, hoje com 78 anos e saúde debilitada, que ainda não conhece o neto. Quando trato desse assunto surgem os conflitos e já escutei as coisas mais disparatadas. De tentar sequestrar o meu filho, a que ele estaria exposto a perigos, como doenças graves fora do ambiente que não seja do convívio da mãe e da família dela. Ela viaja a todo momento com a criança e nem sempre avisa sobre isso.Fico sabendo pelas redes sociais. As férias de fim-de-ano já foram planejadas por ela e não vou vê-lo nem no aniversário dele (23/12) nem nas festas de fim de ano. Gostaria de saber como proceder. Tento evitar um conflito maior mas também me sinto tolhido nos meu direito como pai.
Evitar o conflito é a melhor saída, mas quando os acordos beneficiam apenas um dos lados, é preciso rever os conceitos, principalmente por permear o baixo convívio da criança com um dos seios familiares, no caso o seu. Quanto ao direito de visita da avó, cabe ação para garantir tal visita. Avós tem seus direitos de visita amparados pela lei, mas para isso é preciso constituir advogado (particular ou defensoria pública) para entrar com ação.
No seu caso, o correto é entrar com ação de regulamentação de visitas, onde, além de definir os dias que poderá pegar a criança, determinará questões como datas festivas como dias dos pais, natal, réveillon, aniversários (seu e da criança), além das férias escolares de inverno e verão.
Não fique esperando pela boa vontade de quem não a tem, corra atrás e caso não deseje pleitear a guarda da criança, pelo menos, regulamente de forma justa as visitas.
Boa sorte.